Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Lei de Guarda Compartilhada de Animais é Sancionada por Geraldo Alckmin

Date:


Guarda compartilhada de pets é sancionada (Foto: Instagram)

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17/4), a Lei nº 15.392/2026, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação de união estável. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e recebeu a assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

Aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano, a lei visa garantir segurança jurídica para a guarda de animais de estimação em casos de separação, assegurando o bem-estar dos pets.

++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece

Além de definir regras para a guarda, a legislação estabelece critérios para as despesas com o animal e para o tempo de convivência, considerando moradia, cuidados, sustento e disponibilidade de cada tutor.

A lei também determina que a guarda pode ser negada pela Justiça em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, resultando na perda da guarda pelo agressor.

A medida ainda estipula que os custos diários sejam responsabilidade de quem está com o animal, enquanto despesas como atendimento veterinário e medicamentos devem ser divididas entre as partes.

Principais pontos da guarda compartilhada de pets:

  • Decisão judicial: na falta de acordo, o juiz determinará como será o compartilhamento da convivência e das despesas.
  • Propriedade comum: o animal deve ter convivido a maior parte de sua vida com ambos os tutores para que a regra se aplique.
  • Critérios de guarda: o juiz avaliará quem oferece melhor ambiente, cuidado, sustento e disponibilidade para o animal.
  • Divisão de gastos diários: custos de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet.
  • Despesas de manutenção: consultas veterinárias, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente.
  • Veto por violência: guarda compartilhada é proibida se houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos.
  • Transferência de posse: em casos de agressão, a posse integral passa para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor.
  • Responsabilidade financeira do agressor: mesmo perdendo a guarda por violência, o agressor permanece responsável pelos débitos acumulados.
  • Perda de posse por descumprimento: a guarda é perdida se houver descumprimento imotivado e repetido dos termos.
  • Renúncia e consequências: desistência voluntária encerra a posse, mas mantém a obrigação de quitar débitos pendentes.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
Related

Seis jogos encerram a 12ª rodada do Brasileirão neste domingo, 19/4

Flamengo e Bahia duelam no...

Criatividade e Personalidade Marcam Presença no Metrópoles Catwalk

Convidadas exibem looks criativos e...
Translate »