
Guarda compartilhada de pets é sancionada (Foto: Instagram)
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17/4), a Lei nº 15.392/2026, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação de união estável. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e recebeu a assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
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Aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano, a lei visa garantir segurança jurídica para a guarda de animais de estimação em casos de separação, assegurando o bem-estar dos pets.
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Além de definir regras para a guarda, a legislação estabelece critérios para as despesas com o animal e para o tempo de convivência, considerando moradia, cuidados, sustento e disponibilidade de cada tutor.
A lei também determina que a guarda pode ser negada pela Justiça em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, resultando na perda da guarda pelo agressor.
A medida ainda estipula que os custos diários sejam responsabilidade de quem está com o animal, enquanto despesas como atendimento veterinário e medicamentos devem ser divididas entre as partes.
Principais pontos da guarda compartilhada de pets:
- Decisão judicial: na falta de acordo, o juiz determinará como será o compartilhamento da convivência e das despesas.
- Propriedade comum: o animal deve ter convivido a maior parte de sua vida com ambos os tutores para que a regra se aplique.
- Critérios de guarda: o juiz avaliará quem oferece melhor ambiente, cuidado, sustento e disponibilidade para o animal.
- Divisão de gastos diários: custos de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet.
- Despesas de manutenção: consultas veterinárias, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente.
- Veto por violência: guarda compartilhada é proibida se houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos.
- Transferência de posse: em casos de agressão, a posse integral passa para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor.
- Responsabilidade financeira do agressor: mesmo perdendo a guarda por violência, o agressor permanece responsável pelos débitos acumulados.
- Perda de posse por descumprimento: a guarda é perdida se houver descumprimento imotivado e repetido dos termos.
- Renúncia e consequências: desistência voluntária encerra a posse, mas mantém a obrigação de quitar débitos pendentes.


