
PF descarta rótulo de ‘terrorista’ para CV e PCC após pressão dos EUA (Foto: Instagram)
A coluna teve acesso exclusivo ao documento que a Polícia Federal (PF) enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública após o governo dos Estados Unidos informar ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, a intenção de classificar as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas. O colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles, relatou o caso.
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No ofício assinado por Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, a corporação argumenta que, no Brasil, essas facções não se encaixam como organizações terroristas. Apesar da ausência de uma definição universal para terrorismo, há um "consenso internacional relativo" sobre os elementos que o caracterizam.
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A PF explica que o terrorismo envolve atos violentos com motivações políticas, ideológicas, religiosas, xenofóbicas ou discriminatórias, visando gerar terror social, intimidar populações ou coagir governos.
É aqui que a PF faz a distinção. "Por outro lado, organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo principal de lucro", menciona o ofício.
O documento ressalta que, no Brasil, PCC e CV operam sob uma lógica econômica, mesmo com alto nível de organização e violência. Eles atuam em áreas como tráfico de drogas, armas e pessoas, sempre visando lucro financeiro.
A PF também contesta o argumento de violência como base para a classificação de terrorismo. Para a corporação, a violência isolada não é suficiente.
“Ao contrário, suas ações violentas são direcionadas principalmente contra adversários específicos, sejam forças policiais ou grupos criminosos rivais”, afirma a corporação, afastando a ideia de terror indiscriminado.
Apesar disso, o ofício não minimiza a ameaça. A própria PF reconhece que as facções representam “risco severo à ordem pública e à segurança institucional”, exigindo resposta contínua e especializada do Estado.
Um trecho sensível do documento aborda os efeitos jurídicos de uma possível reclassificação. A PF alerta que aplicar a Lei Antiterrorismo fora das hipóteses legais pode violar o princípio da legalidade penal, gerando questionamentos judiciais e até anulando provas em investigações. Nos bastidores, teme-se que uma classificação inadequada enfraqueça processos em andamento.
A PF também destaca que qualquer mudança exigiria alteração formal na legislação brasileira, já que atualmente as facções são tratadas sob a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Não é apenas uma questão de interpretação, mas de limite legal.
O documento ainda descreve o nível de sofisticação dessas organizações, com operações interestaduais e internacionais, uso de empresas de fachada, movimentações financeiras complexas, inclusive por criptomoedas, e estrutura hierarquizada, muitas vezes comandada do sistema prisional.
No campo operacional, a PF menciona as ações das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), coordenadas pela corporação, como exemplo de enfrentamento estruturado.
Conforme a PF, em 2024, operações estratégicas e integradas resultaram em números expressivos na repressão ao crime organizado no Brasil.
Os dados de 2024 mostram cerca de 180 operações deflagradas, aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão cumpridos, cerca de 700 prisões temporárias e preventivas efetuadas e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos.
O documento também destaca que, apesar da divergência sobre a classificação jurídica, o Brasil mantém cooperação ativa com os Estados Unidos.
“Ressalte-se ainda que, dentro da diretriz de atuação conjunta entre os órgãos policiais estrangeiros, o Brasil mantém acordos e memorandos de entendimento com diversas agências policiais dos Estados Unidos da América, com quem é mantida cooperação histórica e consolidada”, afirmou a PF.


