
Biomédico aplica tratamento estético facial em paciente (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) agendou para 4 de maio o julgamento do recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) contra a decisão que anulou a resolução permitindo que biomédicos realizassem procedimentos estéticos, mesmo que minimamente invasivos.
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Em março deste ano, a Sétima Turma do TRF-1 confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia anulado a resolução. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que tais procedimentos não deveriam ser realizados por não médicos ou sem supervisão médica.
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O CFM defende que os biomédicos não têm a capacidade técnica para identificar e diagnosticar lesões patológicas pré-existentes na pele do paciente, como um câncer, durante o tratamento.
O CFBM entrou com embargos de declaração solicitando a anulação do acórdão. A defesa do conselho argumenta que os procedimentos previstos na resolução são não invasivos e, portanto, não deveriam ser exclusivos de médicos.
A defesa do CFBM destaca que a restrição ao exercício da atividade biomédica requer uma análise cuidadosa sob os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, o que não foi considerado na decisão.
No dia 9 de abril, o TRF-1 marcou a análise do recurso, que será realizada em sessão virtual com início em 4 de maio e previsão de término em 8 de maio.


