
BRB quer manter processo contra Master no TJDFT (Foto: Instagram)
O Banco de Brasília (BRB) está defendendo que a ação judicial em que solicita indenização do Banco Master, inclusive utilizando o patrimônio de Daniel Vorcaro e outros réus, permaneça no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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A defesa do BRB, representada pelo escritório Machado Meyer, contestou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) seria competente para julgar casos envolvendo as duas instituições.
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O MPF também argumentou que a fraude bilionária nas carteiras de crédito ultrapassa a competência da Vara Cível e, considerando que o autor da ação faz parte da administração indireta do DF, a Vara da Fazenda Pública deveria analisar o caso.
Em documento assinado no domingo (19/4), a defesa do BRB solicitou que o caso continue na 13ª Vara Cível de Brasília, que já bloqueou ações avaliadas em cerca de R$ 400 milhões associadas ao Master e à Reag.
“É importante ressaltar, desde já, que a eventual definição de competência do STF no âmbito criminal e investigativo não tem efeito expansivo automático sobre ações de natureza civil, especialmente quando não há autoridade com prerrogativa de foro nos polos ativo e passivo da demanda”, justificou o Machado Meyer. O escritório destacou que não há nos autos nenhuma pessoa com foro privilegiado.
“Na presente demanda, o BRB busca apenas a responsabilização civil dos Réus pelos danos causados pela cessão de carteiras de créditos ‘podres’ e/ou inexistentes pelo Banco Master, tratando-se de pretensão autônoma e paralela às investigações criminais em curso no STF ou na Operação ‘Compliance Zero’”, afirmou.
O BRB processou o Banco Master e pediu indenização pela venda das carteiras de crédito “podres” ou inexistentes. O documento da Machado Meyer, obtido pelo Metrópoles, foi protocolado na 13ª Vara Cível de Brasília na segunda-feira (13/4).
O escritório de advocacia que representa o BRB solicitou que o patrimônio dos donos do Master e de pessoas relacionadas às supostas fraudes das carteiras “também seja sujeito à condenação imposta ao Master, viabilizando a efetiva recomposição dos prejuízos gerados ao BRB“.


