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BRB defende que caso de carteiras “podres” permaneça no TJDFT

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BRB defende continuidade de ação civil contra Banco Master no TJDFT (Foto: Instagram)

O Banco de Brasília (BRB) argumentou que o processo em que busca indenização do Banco Master, incluindo o patrimônio de Daniel Vorcaro e outros réus, deve continuar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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O escritório Machado Meyer, representando o BRB, contestou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) seria o órgão competente para julgar o caso entre as duas instituições.

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O MPF também afirmou que a fraude bilionária nas carteiras de crédito ultrapassa a competência da Vara Cível, e como o autor da ação faz parte da administração indireta do DF, caberia à Vara da Fazenda Pública julgar a questão.

No domingo (19/4), a defesa do BRB solicitou que o caso continue na 13ª Vara Cível de Brasília, que já bloqueou ativos avaliados em cerca de R$ 400 milhões pertencentes a pessoas ligadas ao Master e à Reag.

“É importante destacar que a eventual competência do STF no âmbito criminal não se estende automaticamente a ações civis, especialmente quando não há autoridades com prerrogativa de foro envolvidas”, explicou o escritório Machado Meyer. Ressaltou-se que não há ninguém com foro privilegiado no processo.

“A demanda do BRB visa apenas a responsabilização civil dos réus pelos danos causados pela cessão de carteiras de créditos ‘podres’ e/ou inexistentes pelo Banco Master, sendo uma ação independente das investigações criminais no STF ou na Operação ‘Compliance Zero’”, afirmou.

O BRB processou o Banco Master, pedindo indenização pela venda de carteiras de crédito comprometidas. O documento da Machado Meyer, obtido pelo Metrópoles, foi protocolado na 13ª Vara Cível de Brasília na segunda-feira (13/4).

O escritório de advocacia do BRB solicitou que o patrimônio dos proprietários do Master e de pessoas relacionadas às fraudes seja incluído na condenação ao Master, garantindo a compensação dos prejuízos ao BRB.

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