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STF determina que advogado público deve ter registro na OAB para atuar

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STF exige registro na OAB para advogados públicos (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que advogados públicos precisam possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante o julgamento de um recurso e servirá de orientação para casos semelhantes na Justiça.

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O caso em questão discutia se a aprovação em concurso público seria suficiente para que esses profissionais atuassem sem a necessidade de inscrição na OAB. A controvérsia surgiu após uma decisão que permitiu que um advogado da União trabalhasse sem registro na entidade, em Rondônia.

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Ao analisar o tema, o STF definiu que a inscrição na OAB, conforme o Estatuto da Advocacia, é obrigatória também para advogados públicos. Os ministros fizeram uma ressalva: eventuais processos disciplinares devem ser conduzidos pelo órgão público ao qual o profissional está vinculado, e não pela OAB.

A posição vencedora foi apresentada pelo ministro Edson Fachin e recebeu apoio de Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto do ano passado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux já haviam aderido a esse entendimento.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli explicou que existe uma diferença entre a atuação pública e privada. Segundo ele, quando o advogado atua para o Estado, a apuração de condutas deve ser feita internamente. Já na advocacia privada, a responsabilidade disciplinar é da OAB.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Flávio Dino ficaram vencidos, pois entendiam que o vínculo com o serviço público e as regras próprias da carreira seriam suficientes para regular a atividade, sem a necessidade de inscrição na entidade.

Como o caso tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a outros processos semelhantes no Judiciário em todo o país.

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