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Trabalho escravo no DF: 17 empregadores na “Lista Suja” do MTE

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Mãos marcadas pela escravidão silenciosa no DF (Foto: Instagram)

Em meio à rotina diária de trabalhadores e servidores no Distrito Federal, casos de trabalho análogo à escravidão ainda ocorrem silenciosamente na capital. As denúncias, muitas vezes não feitas, revelam uma realidade de vulnerabilidade dos trabalhadores, jornadas exaustivas, restrições à liberdade e falta de pagamento. Em 2025, 22 trabalhadores foram resgatados nessas condições no DF, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Um dos principais mecanismos para combater essa prática ilegal é a "Lista Suja" do MTE. Esse documento federal reúne o Cadastro de Empregadores denunciados por submeterem "funcionários" a condições de trabalho irregulares.

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O Cadastro de Empregadores é atualizado semestralmente, com a versão mais recente divulgada em 8 de abril. Nela, 17 empregadores do Distrito Federal, incluindo pessoas físicas e jurídicas, estão listados.

Os empregadores na lista foram identificados através de ações fiscais que envolvem forças policiais e órgãos públicos.

“Durante as ações fiscais da Inspeção do Trabalho, quando trabalhadores em condição análoga à de escravo são encontrados, são emitidos autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, demonstrando graves violações de direitos, além de um auto específico que caracteriza a submissão a essas condições”, explicou o MTE. O ministério destaca que a inclusão no Cadastro só ocorre após processos administrativos, assegurando o contraditório e ampla defesa aos autuados. Os nomes permanecem publicados por dois anos.

OUTROS DADOS

  • 503 trabalhadores em situação análoga à escravidão, do Distrito Federal e Entorno, foram resgatados entre 2019 e 2024;
  • O ano com maior número de resgates na capital federal e municípios vizinhos foi 2021, com 140 pessoas impactadas;
  • Durante o período, os trabalhadores resgatados no DF receberam um total de R$ 190,7 mil em verbas rescisórias.

Apesar dos números, muitos casos de trabalho escravo doméstico, por exemplo, ainda são subnotificados no Brasil, segundo Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Parte das subnotificações ocorre porque situações domésticas abusivas são institucionalmente naturalizadas por parte da população.

“Muitas vítimas vão para a casa dessas famílias ainda crianças e são resgatadas quando já estão adultas ou idosas. Mas a maioria dos casos sequer chega ao conhecimento das autoridades”, explicou.

POÇO D’ÁGUA “MURADO”
Um dos empregadores recentemente incluídos na lista é Alexandre Dunguel Pereira. Ele foi adicionado ao cadastro em 6 de outubro do ano passado, listado como responsável por uma chácara em Sobradinho (DF), onde o caseiro denunciou condições irregulares.

Embora conste como empregador na lista, a denúncia do caseiro refere-se aos quase 17 anos de trabalho, em que o pai do denunciado era seu patrão. Segundo o relato, o caseiro nunca teve um contrato formal e não recebeu salário durante o tempo de trabalho.

O trabalhador relata ter acumulado diversas funções sem horário de trabalho definido. Em um exemplo, o caseiro foi acordado às 2h da manhã para apagar um fogo próximo à fazenda.

O denunciante também afirmou que não tinha folga ou feriados, nem mesmo em datas como Natal e Ano-Novo, além de não poder sair do local. Segundo o caseiro, o pai do denunciado o ameaçava, dizendo que qualquer problema na fazenda seria sua responsabilidade.

As condições de alimentação e saúde também não eram fornecidas pelo dono. Em um relato, o caseiro diz que o pai do denunciado construiu paredes e colocou um cadeado em torno do poço para impedir o uso da água.

Em outro episódio, o caseiro lembrou ter ficado com dengue e solicitado assistência médica ao pai do denunciante, que respondeu que ele deveria “ir ao mato para pegar plantas para fazer remédio”. O denunciante ainda relatou cobranças de trabalho enquanto estava acamado.

O Metrópoles apurou que o valor da causa do processo é de R$ 683 mil. No entanto, o julgamento está suspenso devido ao Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral n° 1389, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Esse recurso é usado quando há uma questão constitucional que deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do RE 1389, os ministros decidirão se formas de contratação fora da carteira assinada, como a “pejotização”, são válidas ou se pode haver reconhecimento de vínculo de emprego. Como a decisão afetará muitos processos semelhantes, o caso está suspenso até a decisão do STF.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do denunciado. O espaço segue aberto para atualizações.

COMO FAZER AS DENÚNCIAS
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa através do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para denúncias sobre condições análogas à escravidão, totalmente integrada ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

O site pode ser acessado clicando aqui.

Ao acessar, o denunciante deve preencher um formulário. O sigilo é garantido para as informações incluídas, assim como os dados pessoais de quem denuncia o caso.

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