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Justiça solta MC Ryan SP após prisão por investigação de lavagem de dinheiro

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MC Ryan SP teve sua soltura autorizada pela Justiça Federal após a obtenção de um habeas corpus no processo em que é investigado na Operação Narco Fluxo.

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O cantor foi preso no dia 15 de abril durante uma festa no litoral de São Paulo e estava detido desde o final daquele mês na Penitenciária II de Mirandópolis, no interior do estado.

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A decisão favorável foi assinada nesta quarta-feira (13/5) pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O benefício também foi concedido a Diogo Santos de Almeida.

No despacho, a magistrada aplicou ao cantor os efeitos de um habeas corpus já concedido anteriormente pela 5ª Turma da corte a Henrique ‘Rato’, que também é investigado no mesmo caso.

A Operação Narco Fluxo investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal, o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, operações com criptomoedas e remessas ao exterior.

O inquérito também levanta suspeitas de envolvimento com apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas.

Para justificar sua decisão, a desembargadora destacou a falta de elementos suficientes para manter a prisão preventiva, especialmente devido à ausência de denúncia formal do Ministério Público Federal até o momento.

A magistrada também ressaltou que a própria Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias no caso.

“É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, afirmou.

A decisão ainda ressaltou que a prisão cautelar não pode ser usada para facilitar investigações e destacou que não havia indícios concretos de que o cantor pudesse atrapalhar a produção de provas, já que materiais importantes para a investigação já foram apreendidos.

Apesar da liberação, MC Ryan SP deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas, estão o comparecimento aos atos do processo, a obrigação de informar qualquer mudança de endereço, apresentação mensal em juízo e a proibição de deixar o país sem autorização judicial, além da entrega do passaporte, caso possua.

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