
Logo do Itaú em fachada de agência (Foto: Instagram)
A prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados e dificultar o cancelamento não afetou apenas seus correntistas. A ação civil coletiva que resultou no acordo em que o Itaú reconheceu a irregularidade mostra que essa estratégia também era aplicada a clientes de cartões geridos pelo banco e oferecidos por grandes empresas.
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Cartões de lojas como Magazine Luiza, Ponto Frio, Walmart, Extra e Livraria Cultura estavam entre os afetados. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou a ação em 2016, a prática envolvia 133 tipos de cartões de diversas bandeiras. Algumas empresas mencionadas até encerraram suas atividades durante o processo.
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A lista inclui Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp e IAS (Instituto Airton Senna).
Conforme revelou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, o Itaú admitiu a cobrança indevida de seguros em cartões de crédito nos últimos 14 anos, ao assinar um acordo com o MPMG.
No entanto, as exigências para reembolso tornam quase impossível o ressarcimento. O cliente precisa provar cobrança de seguro não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e ter registrado reclamação no Itaú ou em canais oficiais até essa data.
Somente clientes que denunciaram a cobrança até dezembro de 2025 poderão recuperar os valores. Se o consumidor só percebeu o problema em 2026, ele não terá direito ao reembolso.
Outra condição é que o cliente comprove que não solicitou os serviços cobrados. Mesmo com o banco admitindo a prática, cabe ao titular do cartão demonstrar que não foi responsável pela cobrança.


