
Máquina de votação eletrônica da Justiça Eleitoral em destaque. (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — Após duas semanas da liberação das "vaquinhas eleitorais", pré-candidatos de Minas Gerais já conseguiram arrecadar valores através de plataformas de financiamento coletivo aprovadas pela Justiça Eleitoral. O site QueroApoiar indica que membros de diversos partidos políticos estão entre os que mais receberam doações no estado.
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No ranking de Minas Gerais, a pré-candidata a deputada estadual Larissa Dias (Novo) lidera com R$ 7.150 arrecadados. Em segundo lugar está Juliana Rios (PSD), pré-candidata a deputada federal, com R$ 6.064, seguida por Bruno Araújo (Novo), pré-candidato a deputado estadual, com R$ 3.940. Outros nomes no top 10 incluem os pré-candidatos a deputado federal Rafa Cupertino (Missão), Warley Mól (Novo), e Alexandre de Godoi (Novo), além do vereador de Belo Horizonte Vile Santos (PL) e o pré-candidato ao governo de Minas, Professor Túlio Lopes (PCdoB).
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No ranking nacional por partido, o Missão lidera com mais de R$ 600 mil arrecadados. Em seguida, aparecem Novo (mais de R$ 380 mil), PSol (mais de R$ 280 mil), PCdoB (mais de R$ 168 mil) e PT (mais de R$ 130 mil). Minas Gerais está na nona posição entre os estados, com cerca de R$ 39 mil arrecadados, ficando atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro. Vale lembrar que os dados podem ter sido atualizados pela plataforma após a publicação desta matéria.
O financiamento coletivo eleitoral, conhecido como vaquinha eleitoral, permite que pré-candidatos arrecadem fundos online para campanhas futuras. Essa modalidade foi incorporada à legislação eleitoral após a reforma de 2017 e é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as eleições de 2026, a arrecadação começou em 15 de maio e pode continuar até o dia da eleição, utilizando plataformas registradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Conforme as regras eleitorais, apenas pessoas físicas podem fazer doações através do financiamento coletivo. As contribuições devem ser identificadas e registradas para prestação de contas à Justiça Eleitoral. Além disso, a arrecadação só pode ser feita por empresas autorizadas pelo TSE.
Embora a arrecadação já esteja permitida, a liberação dos recursos depende de requisitos legais, como o registro formal da candidatura. Se o pré-candidato não participar da eleição, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores pela plataforma utilizada.


