
TRE-RR barra candidatura de Arthur Henrique às eleições suplementares em Roraima (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta terça-feira (2/6), não aceitar o registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) para as eleições suplementares ao governo de Roraima.
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A decisão foi tomada por maioria de votos. Os juízes Joana Sarmento de Matos, relatora do caso, e Renato Pereira Albuquerque foram votos vencidos.
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O entendimento prevalente foi que Arthur Henrique não respeitou o prazo de desincompatibilização exigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Em decisão de 27 de maio, o ministro determinou que o TRE deveria seguir os prazos da Lei Complementar nº 64/90, de seis, quatro ou três meses, ao invés das 24 horas anteriormente estabelecidas pelo tribunal.
As eleições suplementares em Roraima estão agendadas para o dia 21 de junho de 2026. Arthur Henrique, que era prefeito de Boa Vista, deixou o cargo em 2 de abril.
No voto, a relatora Joana Sarmento de Matos afirmou não ver impedimentos para a candidatura de Arthur Henrique. “Como exigir que um candidato à eleição regular, prevista para outubro, se desincompatibilizasse para uma eleição extraordinária? Apenas se ele tivesse o dom da premonição para antecipar a ocorrência e o momento de tal eleição extraordinária”, declarou. No entanto, seu voto não prevaleceu.
O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho mencionou que a rejeição do registro segue a determinação do ministro do STF. O juiz Fernando Pinheiro destacou que os prazos legais não podem ser ignorados.
Em comunicado da assessoria de campanha, Arthur Henrique afirmou que “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, pois segue uma determinação liminar, portanto provisória, de um membro do Supremo Tribunal Federal”.
“O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que é a instância responsável por decidir em última instância sobre a decisão de hoje. De acordo com o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça”, declarou.
CANDIDATOS
Na segunda-feira (1º/6), o PT anunciou a substituição da professora Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank nas eleições suplementares. A mudança ocorreu devido ao risco de Antonia ter sua candidatura rejeitada por não cumprir o prazo de desincompatibilização.
Outro candidato anunciado até agora é Soldado Sampaio (Republicanos).
PROPAGANDA PROIBIDA
Arthur Henrique já estava impedido de realizar propaganda eleitoral devido a uma decisão do juiz Fernando Pinheiro, emitida na segunda-feira (1º/6).
O juiz ordenou a suspensão imediata de todos os atos de propaganda, incluindo inserções em rádio e televisão, material impresso, propaganda nas vias e bens públicos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Também determinou a retirada de todo o material já instalado e a interrupção de impulsionamento pago.
A Coligação Roraima Segue em Frente alegou que Arthur Henrique e Antônia Vieira, do PT, não cumpriram os prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
ELEIÇÃO EM JUNHO
A eleição suplementar em Roraima ocorre após a cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele era o vice-governador até abril, quando Antonio Denarium deixou o cargo. Denarium também foi condenado pelo TSE à inelegibilidade.
A Justiça também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.


