Justiça de Minas Gerais nega habeas corpus a empresário acusado de matar gari

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Renê da Silva Nogueira Júnior durante audiência no TJMG (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – Nesta quinta-feira (18/6), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado do assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, região Oeste da capital.

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Os advogados de Renê tentaram invalidar partes do processo, alegando que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) teria "invadido" as atribuições da Polícia Civil, ao coletar depoimentos e realizar reconhecimento fotográfico, atividades que, segundo eles, seriam exclusivas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

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Conforme o TJMG, em fevereiro deste ano, a defesa já havia tentado um habeas corpus para o cliente, mas a Justiça negou. A defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento colegiado anterior, garantindo o direito de sustentação oral à defesa, o que ocorreu na audiência desta quinta-feira.

SOBRE O CRIME
O homicídio teria sido motivado pela irritação do réu com o bloqueio temporário do trânsito causado por um caminhão de coleta de lixo. Em 28 de janeiro, a Justiça decidiu que o empresário enfrentará um júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri.

Renê da Silva Nogueira Júnior enfrenta acusações de:

  • Homicídio qualificado: pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, com qualificadoras de motivo fútil, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Porte ilegal de arma de fogo: posse de uma pistola calibre .380 sem autorização legal.
  • Ameaça: ameaçou a motorista do caminhão de lixo, Eledias Aparecida Rodrigues, no dia do crime.
  • Fraude processual: pediu à esposa para entregar à polícia uma arma diferente da usada no crime.

A defesa foi contatada e afirmou que se manifestará no processo.

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