STF: Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Jair Bolsonaro sobre a CPI da Covid

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (15) o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação questionava uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A decisão acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa por parte do ex-presidente.

A notícia-crime foi protocolada pelos então deputados federais David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do PSOL à época. Os parlamentares sustentavam que Bolsonaro teria tentado interferir no andamento da CPI da Pandemia.

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O pedido foi apresentado após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru. No diálogo, o então presidente defende que a comissão também investigasse governadores e prefeitos, além de comentar que, caso isso não ocorresse, o colegiado ouviria integrantes de seu governo e produziria um relatório “sacana”.

Na conversa, Bolsonaro também afirma que seria necessário pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment de ministros da Corte.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República entendeu que a conversa não configurava crime e classificou o diálogo como uma “conversa informal e privada” entre o então presidente da República e um senador. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR.

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Ao arquivar a notícia-crime, Kassio Nunes Marques destacou que cabe ao Ministério Público avaliar a existência de elementos para a abertura de investigação criminal. “Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, escreveu o ministro.

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