Justiça do DF libera assassino no saidão devido a “bom comportamento”

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Restos de fita adesiva usados para amarrar vítimas no imóvel de Samambaia (DF). (Foto: Instagram)

Leonardo Ferreira de Almeida, de 44 anos, é suspeito de assassinar Francisca Almeida, de 70 anos, e de violentar duas jovens em Samambaia (DF) nesta segunda-feira (10/8). Ele cumpre pena de 35 anos e três meses em regime semiaberto pelos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.

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A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (VEP/TJDFT) comunicou ao Metrópoles que Leonardo seguiu todos os procedimentos exigidos legalmente durante sua execução penal. Ele participou de atividades psicossociais e cumpriu as recomendações, incluindo um exame criminológico.

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Segundo a VEP, em maio de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto após cumprir os requisitos legais. "Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado, desde o final de 2013, como preso de bom comportamento carcerário", afirmou.

A nota destacou que os benefícios do regime semiaberto são concedidos após verificação dos requisitos legais e com base em elementos objetivos e subjetivos presentes nos autos na época da decisão.

“No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico”, explicou.

A VEP informou que os crimes cometidos por Leonardo serão devidamente investigados pelas autoridades competentes e resultarão nas consequências legais pertinentes no âmbito criminal e da execução penal.

“Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes”, pontuou a nota.

Leia a nota, na íntegra:

“A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) informa que o sentenciado cumpre pena total consolidada de 35 anos e 3 meses de reclusão, encontrando-se preso de forma ininterrupta desde 9 de julho de 2009. As condenações em execução referem-se aos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.

Durante a execução penal, o apenado foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, tendo cumprido todas as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial. Também foi determinada a coleta de seu perfil genético, nos termos da legislação aplicável.

Em 2 de maio de 2024, após análise dos requisitos legais, foi progredido ao regime semiaberto. Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado desde o final de 2013 como preso de bom comportamento carcerário. Além disso, exercia atividades de trabalho e estudo.

A VEP esclarece ainda que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos objetivos e subjetivos constantes dos autos à época da decisão. No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico.

Os fatos recentemente noticiados serão objeto da devida apuração pelas autoridades competentes e produzirão as consequências legais cabíveis no âmbito criminal e da execução penal. Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes“.

ENTENDA O CASO Uma equipe foi acionada por uma das vítimas para atender a uma ocorrência de homicídio na região. Ao chegarem ao local, encontraram duas mulheres, de 19 e 20 anos, que relataram terem sido amarradas, dopadas e estupradas pelo suspeito. Uma delas conseguiu escapar e chamou os militares.

Francisca foi encontrada já sem vida, trancada em um quarto nos fundos da residência. Ela estava caída no chão, sem sinais vitais. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi até o cômodo prestar os primeiros socorros, mas constatou o óbito no local.

Após executar a senhora e estuprar as mulheres, ele teria fugido levando consigo uma das vítimas, de 19 anos. A jovem teria sido levada a um matagal no Morro da Cruz, área rural de São Sebastião, e também violentada. Após o crime, o homem fugiu e, até o fechamento desta reportagem, não havia sido localizado.