De acordo com informações do G1, uma jovem que perdeu o rim direito após sofrer uma queda durante a “Hora do Horror”, no Hopi Hari, teve mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma indenização de R$ 60 mil. O acidente ocorreu em novembro de 2023, quando ela tinha 15 anos e participava de uma excursão escolar ao parque, localizado em Vinhedo (SP). O Hopi Hari informou que irá recorrer da decisão.
Segundo os autos do processo, a adolescente participava da atração temática de Halloween quando foi assustada e perseguida por um personagem fantasiado de “monstro”. Ao correr em um ambiente escuro, ela caiu e atingiu o corpo contra uma estrutura rígida.
O impacto provocou uma laceração no rim direito. A gravidade da lesão exigiu a retirada completa do órgão por meio de uma nefrectomia. A cirurgia também deixou uma cicatriz de 17 centímetros no abdômen da jovem.
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Nesta segunda-feira (21), o TJ-SP rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari e manteve o entendimento da 31ª Câmara de Direito Privado. O parque havia apontado omissões e contradições na decisão de segunda instância, mas os desembargadores consideraram que as questões já tinham sido analisadas.
Ao examinar o caso, o relator considerou que correr ou perder momentaneamente o controle diante dos estímulos provocados pela atração não representa uma situação imprevisível, por fazer parte dos riscos da própria atividade.
Na primeira instância, a Justiça também rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima. “Correr ao ser perseguida por pessoa travestida de monstro em ambiente escuro constitui reação instintiva absolutamente previsível e, mais do que isso, esperada e deliberadamente provocada pelo serviço oferecido. Não se pode atribuir ao consumidor a responsabilidade exclusiva por uma reação que o próprio fornecedor induziu e comercializou. O susto é o produto. A fuga é o resultado esperado. O risco físico decorrente dessa dinâmica em ambiente de visibilidade reduzida é ônus que recai sobre quem explora economicamente a atividade”, destacou o juiz.
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Dos R$ 60 mil estabelecidos pela Justiça, R$ 50 mil correspondem a danos morais relacionados à perda definitiva do rim, à cirurgia, ao abalo psicológico e às restrições permanentes na rotina da jovem. Outros R$ 10 mil foram fixados por danos estéticos devido à cicatriz.
Atualmente com 18 anos, a jovem segue em acompanhamento médico. Segundo o advogado George Souza Costa, que representa a vítima, a equipe responsável “vem prestando toda a assistência necessária à sua recuperação e à adaptação à sua nova condição de saúde”.
“A defesa seguirá acompanhando o processo perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e adotando todas as medidas necessárias para a preservação dos direitos”, afirmou Costa.
O Hopi Hari contesta a responsabilização. Em nota, o parque afirmou que o laudo da perita judicial concluiu que a empresa não contribuiu para o resultado. “A adolescente não seguiu as regras da atração, correu e sofreu uma queda em uma atração temporária do parque”.
“O juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro das dependências do parque. A decisão ocorreu ainda que a perita responsável tenha concluído que não houve tal responsabilidade. O departamento jurídico do Hopi Hari irá recorrer da decisão”, declarou o parque.













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