A apresentadora Luciana Gimenez se tornou alvo de uma ação de despejo movida por Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva, que afirmam ser os proprietários do apartamento de luxo onde ela mora, no Parque Cidade Jardim, em São Paulo. Segundo informações divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, o casal recorreu à Justiça após comunicar que não renovaria o contrato de aluguel e receber da apresentadora a resposta de que pretendia permanecer no imóvel.
Na ação, os proprietários solicitam que Luciana deixe o apartamento voluntariamente em até 15 dias, mediante concessão de uma liminar. Caso a determinação não seja cumprida, pedem autorização para que o despejo seja realizado de forma coercitiva. O casal também solicita que a Justiça reconheça o encerramento do contrato e determine a desocupação definitiva do imóvel.
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A disputa envolve um contrato de aluguel firmado em 2020, inicialmente com duração de 30 meses. Segundo os autores da ação, o acordo foi prorrogado duas vezes, por períodos adicionais de 24 meses cada. Eles afirmam ter comunicado à apresentadora que não pretendiam renovar a locação após o encerramento previsto para julho.
Apesar de terem oferecido um prazo adicional para que Luciana organizasse sua mudança, os proprietários alegam que ela informou que não deixaria o apartamento e manifestou interesse em continuar morando no local.
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O principal ponto de divergência está na interpretação do último aditivo contratual. A apresentadora sustenta que o documento estabeleceu uma nova locação, o que, segundo sua interpretação da Lei do Inquilinato, impediria os proprietários de retomar o imóvel sem uma justificativa legal específica.
Erika e Jesus contestam esse entendimento. Na ação, argumentam que o último aditivo apenas estendeu a duração do contrato anterior e reajustou o valor mensal do aluguel para R$ 65 mil, sem estabelecer uma nova relação contratual.
Os proprietários também afirmam que Luciana teria condicionado a entrega das chaves à possibilidade de encontrar outra residência. Para eles, a permanência no apartamento não poderia depender exclusivamente da conveniência da apresentadora.
Diante do impasse, o casal decidiu recorrer à Justiça para solicitar a retomada do imóvel. A concessão da liminar e o pedido de despejo definitivo dependem de decisão judicial.















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