Prazo para Acordo Direto de Precatórios Inicia nesta Segunda (17/8)

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PGDF abre prazo para propostas do Acordo Direto de Precatórios 2026 (Foto: Instagram)

O período para envio de propostas ao Acordo Direto de Precatórios 2026, voltado para credores de precatórios alimentares ou comuns emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o DF ou entidades da administração indireta, começa nesta segunda-feira (17/8).

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As inscrições estarão abertas até 18 de setembro e devem ser realizadas exclusivamente via internet, através do site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no portal PGDF Concilia.

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O Edital nº 4/2026 estabelece um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O acordo deve contemplar a totalidade do crédito, não sendo permitida adesão parcial. Após o deságio, ainda podem ocorrer retenções tributárias.

Para esta rodada de acordos, estão disponíveis até R$ 285 milhões, além dos depósitos subsequentes destinados a este tipo de pagamento. As propostas serão ordenadas conforme a cronologia de expedição dos precatórios, respeitando as normas do edital.

A recomendação é que os interessados consultem o edital previamente e reúnam toda a documentação necessária antes de enviar a proposta. O requerimento só é considerado oficialmente recebido pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF após a finalização do procedimento eletrônico, quando é gerado o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Podem enviar propostas os titulares originais dos precatórios, sucessores causa mortis devidamente habilitados, advogados titulares de precatórios relativos a honorários de sucumbência e advogados titulares de honorários contratuais destacados por decisão judicial.

Nos casos de titulares e sucessores, a proposta deve ser enviada por advogado, com procuração específica para o acordo.

Entre os documentos necessários estão identificação oficial e CPF do requerente, além de procuração com poderes específicos. Para sucessores, é preciso anexar também a decisão judicial da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), que homologa a habilitação dos sucessores/herdeiros, com a individualização dos quinhões, bem como cópia dos documentos oficiais de identificação, contendo o CPF.

A adesão ao Acordo Direto deve ser feita pelo advogado ou pela Defensoria Pública no Portal PGDF Concilia, na seção “Acordo de Precatórios”.

O acesso é feito pela conta gov.br, e o interessado deverá preencher o requerimento eletrônico e anexar a documentação exigida pelo edital.

Após a análise da proposta e documentação pela PGDF, os processos habilitados são enviados ao TJDFT. Caberá ao TJDFT adotar as medidas para homologação judicial e pagamento dos valores conciliados.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) coordena a operacionalização do acordo, através da Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec).

A Camec recebe os requerimentos, verifica a documentação e analisa as propostas antes de enviar os processos habilitados ao TJDFT para homologação judicial e pagamento posterior.

Para facilitar a participação dos credores e seus representantes, a PGDF oferece um canal de atendimento pelo Portal PGDF Concilia.

Durante o período de inscrições, eventuais dificuldades no preenchimento ou protocolo do requerimento podem ser esclarecidas pelo chat da plataforma, em dias úteis, das 9h às 19h.

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