STF transforma em réus TH Joias, Bacellar e desembargador por vazamento

Publicado por


TH Joias (esq.) e Rodrigo Bacellar (dir.) em evento social antes da prisão (Foto: Instagram)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/8) transformar em réus o ex-deputado estadual do Rio de Janeiro TH Joias, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Rodrigo Bacellar (ambos na foto em destaque) e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Atualmente presos, eles são acusados de obstruir uma investigação sobre o vazamento de informações sigilosas em uma operação contra o Comando Vermelho (CV).

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

Os integrantes do colegiado (Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin) acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão também inclui Jéssica de Oliveira Santos, esposa de TH Joias, e Thárcio Nascimento Salgado, suspeito de lavar dinheiro do tráfico na favela de Senador Camará, na zona oeste do Rio.

O vazamento comprometeu a Operação Zargun, iniciada em setembro do ano passado para investigar esquemas ligados à facção criminosa. De acordo com a PGR, o desembargador Macário Júdice Neto, então relator das investigações na Justiça, teria vazado informações a Bacellar sobre medidas cautelares contra TH Joias.

Bacellar teria repassado as informações a TH, que, junto com sua esposa, Jéssica de Oliveira Santos, esvaziou provas da residência às vésperas da operação policial.

Thárcio Nascimento Salgado é acusado de ceder sua residência como esconderijo para que TH Joias escapasse do cumprimento de um mandado.

“[Os acusados] de forma livre, consciente e voluntária, entre 2/9/2025 e 3/9/2025, obstruíram a investigação de infração penal que envolve organização criminosa armada, com a participação de funcionário público, utilizando-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal”, afirma a denúncia.

Além disso, entendeu-se que o “caso se enquadra no tipo de crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *