
Paciente recebe aplicação de toxina botulínica em procedimento de harmonização orofacial (Foto: Instagram)
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou como ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica, permitindo que cirurgiões-dentistas realizem esses procedimentos. O julgamento foi finalizado na quarta-feira, 19 de agosto, com três votos contra dois.
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A Resolução CFO nº 198/2019 define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos que visam o equilíbrio estético e funcional da face. Entre as competências dos especialistas, a norma inclui o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia, além de procedimentos como bichectomia e lipoplastia facial.
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A disputa judicial começou em 2019, quando a norma foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades argumentaram que o CFO excedeu os limites legais ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos, citando a Lei nº 5.081/1966, que regula a prática da Odontologia.
O CFO defendeu que os procedimentos estavam dentro das competências dos dentistas. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal manteve a validade da resolução, reconhecendo a harmonização orofacial como especialidade odontológica, mesmo que envolvesse uma área também atendida por especialidades médicas.
As entidades recorreram, levando o caso à 8ª Turma do TRF-1. Em 2024, o relator votou pela manutenção da norma, mas a decisão final foi contrária, considerando a resolução ilegal por três votos a dois.
A questão jurídica gira em torno do poder de um conselho profissional para definir atribuições através de resolução e se os procedimentos estéticos propostos pelo CFO têm respaldo na legislação odontológica.
Enquanto o processo estava em andamento, o CFO publicou novas regras em março de 2026, regulamentando a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica através da Resolução CFO-SEC nº 286/2026. Esta nova especialidade difere da Harmonização Orofacial regulamentada pela resolução de 2019.
O presidente do CFO, Jairo Oliveira, afirmou que a nova resolução consolida na norma o que a prática já demonstra: a face é uma unidade anatômica e funcional indissociável. Uma nota técnica do conselho estipulou que a atuação dos profissionais deve se limitar aos procedimentos previstos para cada especialidade.
A decisão do TRF-1 pode impactar a regulamentação da harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas os efeitos práticos dependem do acórdão e dos próximos passos do processo, incluindo possíveis recursos. Não se deve interpretar, por enquanto, como uma proibição automática de todos os procedimentos de harmonização facial por dentistas. É necessário esclarecer a situação dos profissionais já registrados e quais procedimentos serão afetados.
O Conselho Federal de Odontologia foi questionado sobre os efeitos da decisão, a possibilidade de recurso, e quais procedimentos poderão continuar sendo realizados por dentistas. O espaço está aberto para manifestação.







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