Justiça do DF rejeita ação de modelos contra agência por falta de provas

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Estúdio fotográfico onde foram realizadas as sessões contratadas pela Brain Assessoria. (Foto: Instagram)

A Justiça do Distrito Federal considerou improcedente a ação movida por nove pessoas contra a agência Brain Assessoria, situada em Brasília. Os reclamantes alegaram ter sido atraídos por promessas de trabalhos mensais e significativos ganhos financeiros após a contratação de serviços de agenciamento. Eles solicitaram a devolução de R$ 52,2 mil pagos à empresa e uma indenização de R$ 5 mil para cada um por danos morais.

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A decisão foi emitida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, em 18 de agosto. O magistrado determinou que o contrato entre os reclamantes e a agência era de obrigação de meio, e não de resultado.

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Isso implica que a empresa deveria realizar os serviços acordados, mas não era responsável por garantir que os agenciados fossem escolhidos para campanhas ou trabalhos publicitários.

De acordo com a ação, os reclamantes afirmaram que, após o pagamento das taxas de agenciamento, não receberam oportunidades concretas de trabalho. Eles também questionaram cláusulas contratuais e alegaram falta de critérios objetivos para a cobrança dos valores, além de violação dos deveres de informação e boa-fé.

A agência, por outro lado, negou que tenha prometido contratações ou garantido retorno financeiro. Em sua defesa, afirmou que os contratos previam apenas serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico, todos já realizados, com entrega dos materiais e divulgação das imagens nos canais digitais da empresa.

Na sentença, o juiz ressaltou que os contratos especificavam que a agência “não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado”.

A decisão também observou que a taxa de agenciamento cobria serviços imediatos, como contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição das imagens, sendo de caráter não reembolsável.

O veredicto levou em conta os depoimentos de uma audiência em junho. Uma testemunha, que estagiou na área comercial da agência, afirmou que nunca ofereceu trabalho garantido aos candidatos. Outra testemunha confirmou que as seleções dependiam da demanda de clientes e marcas parceiras, que buscavam perfis específicos para cada campanha.

Para o magistrado, as sessões fotográficas contratadas foram realizadas integralmente, com produção técnica e edição do material. As fotografias foram disponibilizadas aos agenciados e publicadas nas plataformas digitais da empresa. A sentença também registrou que os próprios autores utilizaram as imagens em suas redes sociais.

O juiz concluiu que não houve falha na prestação dos serviços nem vício de consentimento, como dolo, coação, erro ou fraude. Segundo ele, a ausência de convites para campanhas representa uma frustração de expectativa pessoal, mas não caracteriza descumprimento contratual.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A sentença indicou que os autores não demonstraram situação vexatória, abusiva ou humilhante que pudesse atingir direitos da personalidade.

“PERPLEXIDADE”
A advogada Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, que representa os modelos, expressou perplexidade com a decisão que julgou a ação improcedente, especialmente diante do conjunto probatório apresentado, incluindo documentos e provas colhidas durante o processo.

Embora respeitem a decisão judicial, os autores e sua representação jurídica discordaram da conclusão, entendendo que “as provas nos autos demonstram circunstâncias relevantes sobre como os serviços foram ofertados e contratados, além da expectativa legítima criada nos consumidores”.

Por isso, a advogada afirmou que irá recorrer da sentença.

Após a decisão, a Brain Assessoria se pronunciou por meio de nota. “A sentença reconheceu que a Brain cumpriu suas obrigações e prestou os serviços contratados, afastando a existência de falha na prestação, inadimplemento ou conduta ilícita. Os próprios autores permaneceram na comunidade da agência, tiveram sua imagem divulgada e participaram de oportunidades e trabalhos intermediados pela BRAIN, o que reforça a atuação questionada”, afirmou.

Além disso, a manifestação destacou que “os pedidos foram julgados improcedentes e os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão judicial, portanto, não confirmou as acusações que haviam sido apresentadas ao público como fatos”.

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