Renan Santos alega “problema interno de sistema” após adiamento de julgamento por Toffoli

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Renan Santos minimiza adiamento de registro e critica poder econômico (Foto: Instagram)

O candidato à Presidência da República, Renan Santos (Missão), expressou-se neste domingo (30/8) sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de adiar o julgamento do registro de sua candidatura. Renan afirmou que se trata de um “problema interno de sistema” que já foi solucionado há tempos.

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Conforme noticiado pelo Metrópoles na coluna de Manoela Alcântara, Toffoli apontou “indícios de ilicitudes” referentes aos perfis de redes sociais informados pelos candidatos Renan Santos e Aroldo Medina, vice-presidente na chapa.

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Renan, em um vídeo nas redes sociais, explicou que o registro das redes é uma questão que afeta muitos candidatos e assegurou que as suas redes estão devidamente registradas.

O candidato destacou que sua campanha é financiada apenas por doações privadas e que depende do “talento e da capacidade de comunicação dos envolvidos”.

Renan questionou a possibilidade de não ser candidato devido ao alegado abuso de poder econômico, enquanto outras campanhas gastam centenas de milhões de reais. Ele pediu que seus apoiadores continuem divulgando e trabalhando, afirmando não acreditar que a Justiça será injusta nesse caso.

TOFFOLI CITA “ILICITUDES”
O ministro Dias Toffoli, do TSE, decidiu retirar da pauta o processo que trata do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada no sábado (29/8).

O julgamento, que avalia a regularidade dos atos partidários da chapa, estava agendado para começar nesta segunda-feira (31/8) no plenário virtual da Corte.

Toffoli explicou em despacho que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram 18 perfis em redes sociais como complemento às informações do registro enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Diante dos indícios de ilicitudes no registro, determinou a retirada do caso da pauta de julgamento.

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