
BRB obtém liminar para bloquear R$ 565,9 mil de ex-presidente por curso em Harvard (Foto: Instagram)
O Banco de Brasília (BRB) obteve uma liminar para bloquear até R$ 565,9 mil em bens do ex-presidente da instituição, Paulo Henrique Costa. Este valor refere-se ao custo de um curso em Harvard, pago pelo banco.
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A decisão foi emitida pela 12ª Vara Cível de Brasília, em segredo de Justiça, e menciona que o curso teve um custo de US$ 92 mil, pago com o cartão corporativo em julho de 2024.
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O BRB entrou com uma ação para reaver o valor investido no Advanced Management Program. Ao converter, o banco desembolsou R$ 542,2 mil pelo curso e R$ 23,7 mil de IOF, totalizando R$ 565.979,26.
De acordo com o BRB, Paulo Henrique deveria ter completado o programa entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024. No entanto, ele não concluiu o curso nesse período nem solicitou formalmente a prorrogação.
O banco afirma que Paulo Henrique, atualmente preso preventivamente na Papudinha, trocou de turma duas vezes com a Harvard Business School sem informar a instituição.
Ele teria saído da turma de setembro a novembro de 2024, passado para a de fevereiro a maio de 2025, e, por fim, ingressado em uma terceira entre setembro e novembro do mesmo ano.
A Justiça, ao atender o pedido do BRB, considerou que as mudanças de turma acordadas diretamente entre Paulo Henrique e Harvard não substituíram a autorização do banco para prorrogar o curso.
“A transferência de turma é um ato bilateral entre o réu e a Harvard Business School, do qual o banco não participou e sequer foi informado, enquanto a prorrogação exigida pela norma pressupõe comunicação e nova aprovação pelas alçadas que autorizaram o investimento original”, diz a decisão.
“Embora o réu tenha concluído o curso, certificado pela instituição em 21/11/2025, é possível considerar, em futura sentença, que a mora foi constituída em 16/11/2024, um dia após o prazo autorizado, recomendando-se, por prudência, o deferimento do arresto.”
Assim, a Justiça determinou pesquisas e bloqueios de ativos financeiros pelo Sisbajud e de veículos pelo Renajud.
As buscas, no entanto, só ocorrerão após o BRB pagar as custas iniciais do processo. O banco tem 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de extinção da ação e revogação da liminar.
A coluna tentou contato com o BRB, mas não obteve resposta. A defesa do ex-presidente também não foi localizada.
MUDANÇA
O curso, conforme o BRB, foi finalizado em 21 de novembro de 2025, mas Paulo Henrique havia sido afastado da presidência do banco três dias antes e formalmente destituído em 19 de novembro, dois dias antes da certificação.
O banco alega que o manual interno prevê duas opções caso o curso não seja concluído no prazo: solicitar a prorrogação ou devolver os recursos investidos.
A norma também exigia que beneficiários de cursos acima de R$ 15 mil permanecessem no banco por pelo menos um ano após a conclusão.
Segundo o BRB, Paulo Henrique não cumpriu nenhum dia desse período, pois já havia deixado a presidência quando recebeu o certificado.







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