José Roberto Arruda recorre ao TSE após candidatura ser negada pelo TRE-DF

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José Roberto Arruda apresenta recurso no TSE contra indeferimento de sua candidatura (Foto: Instagram)

José Roberto Arruda entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (4/9), após ter seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

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A defesa de Arruda argumentou que as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 tornaram o ex-governador elegível. No entanto, o TRE-DF destacou que ele possui seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa, o que o torna inelegível para as eleições de 2026.

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Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar reconheceram que as condenações por improbidade resultam em inelegibilidades, mas ressaltaram que isso não deve ser usado para manipular processos por meio de fatiamento das ações judiciais, comprometendo a capacidade eleitoral passiva de candidaturas.

A defesa mencionou que a Lei Complementar nº 219/2025 estipulou um limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, defendendo que esse período deve ser contado a partir da primeira condenação, em junho de 2014.

Eles argumentaram que, devido ao fatiamento das ações pelo Ministério Público, novas condenações colegiadas surgem a cada ano, criando novas causas de inelegibilidade. Assim, se houver uma condenação colegiada em cada ano eleitoral, antes do registro, o candidato pode enfrentar inelegibilidade indefinidamente.

JULGAMENTO NO TRE-DF
O relator do caso no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, apresentou três possíveis interpretações para as mudanças na Lei da Ficha Limpa de 2025, durante julgamento realizado na quinta-feira (3/9). Ele concluiu que nenhuma dessas interpretações permitiria a elegibilidade de Arruda.

Mesmo considerando uma interpretação mais favorável ao impugnado, Pupe destacou que ainda haveria inelegibilidade, pois se adotado o prazo máximo de 12 anos para múltiplas condenações não conexas, a inelegibilidade persistiria até dezembro de 2030.

Pupe explicou que as novas alterações da Lei da Ficha Limpa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), só poderiam afetar condenações passadas cujos efeitos ainda pendem para fins de inelegibilidade.

Como a primeira condenação de Arruda, em junho de 2014, já teria seu prazo de oito anos expirado quando a flexibilização da Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, não poderia ser considerada como início da contagem dos 12 anos, pois seus efeitos já foram exauridos.

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