TRE-SP nega pedido de Haddad contra Derrite sobre “Bolsa Crack”

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Haddad e Derrite no TRE-SP (Foto: Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou um pedido de direito de resposta feito por Fernando Haddad (PT), candidato ao governo do estado, e pela coligação Desperta São Paulo, contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, e a coligação Coragem para Seguir Avançando.

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A ação questionava uma propaganda eleitoral em que Derrite afirmou que Haddad, durante seu mandato como prefeito de São Paulo, enfrentou o problema da Cracolândia oferecendo uma "Bolsa Crack". Essa crítica era direcionada ao programa municipal De Braços Abertos, que atendia usuários de drogas na capital paulista.

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Derrite declarou: "Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode impedir o debate sobre o legado de sua gestão. Continuarei comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar", em comunicado.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (7/9), a juíza Domitila Manssur considerou que a manifestação do deputado faz parte do debate político e não configura uma mentira evidente. Ela destacou que "divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, onde deve prevalecer a liberdade de expressão".

A juíza também afirmou que a expressão "Bolsa Crack" é usada como uma qualificação depreciativa de um programa realmente existente que incluía auxílio financeiro, inserida em uma narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior. Além disso, a decisão ressaltou que "a resposta a essa narrativa deve ocorrer no próprio ambiente do debate político-eleitoral".

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