
Desembargador é condenado a indenizar guarda civil por ofensas durante a pandemia (Foto: Instagram)
A Justiça de São Paulo condenou Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador que ficou conhecido por ofender um guarda civil municipal durante a pandemia, a pagar R$ 53.965,73 por danos morais devido a um incidente em que foi multado por não usar máscara.
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A sentença foi dada em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. O magistrado determinou que Siqueira tem 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários em caso de atraso.
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O incidente ocorreu em julho de 2020, em Santos, no litoral de São Paulo. Naquele momento, cerca de três meses após o início da pandemia de Covid-19, o uso de máscaras em locais públicos era uma exigência legal.
Vídeos que circularam na época mostraram Siqueira caminhando sem máscara em uma praia da cidade. Ao ser abordado por agentes da Guarda Civil Municipal, ele reagiu de maneira agressiva, rasgando a multa e chamando um dos guardas de "analfabeto".
Logo após o confronto, Siqueira telefonou para Sérgio Del Bel Junior, que era o secretário de Segurança Pública de Santos na época.







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