
Távila Gomes e Iran de Santana Alves em momento descontraído (Foto: Instagram)
A Justiça da Paraíba recusou o pedido da influenciadora Távila Gomes para permitir o uso e a monetização da imagem de seu filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. O processo, ao qual o Metrópoles teve acesso exclusivo, revela que a defesa argumentou que o menino participaria apenas como "coadjuvante" em postagens sobre a rotina familiar.
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Contudo, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou que essa prática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caracterizando exploração comercial de menor.
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O Metrópoles foi quem trouxe o caso à tona. Távila, que conta com cerca de 300 mil seguidores, é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação judicial, ela solicitava permissão para usar a imagem do filho em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração nas plataformas digitais.
A decisão judicial destacou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receita publicitária e engajamento não atende à exceção de representação artística prevista no ECA.
"A dignidade da criança e seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são direitos inalienáveis", diz trecho da decisão.
A sentença apontou que a prática constitui sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, o que é incompatível com a proteção constitucional da infância.
Em nota ao Metrópoles, a defesa de Távila afirmou que foi ela mesma quem procurou o poder público sobre o uso da imagem do filho de forma preventiva. O advogado Victor Patriota garantiu que não houve reconhecimento de ilegalidade na conduta da influenciadora nem aplicação de qualquer penalidade.
Confira a nota completa:
"A influenciadora digital Távila Gomes procurou espontaneamente o Poder Judiciário da Paraíba para submeter à apreciação da Justiça e do Ministério Público os limites da eventual participação de seu filho em seus conteúdos digitais. A iniciativa foi voluntária e preventiva: não havia contra ela qualquer denúncia, investigação ou procedimento em curso.
O Ministério Público da Paraíba manifestou-se favorável à autorização, desde que fossem observadas restrições rígidas, como vedação de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva patrimonial em conta mantida em nome da criança.
O Juízo, respeitando a posição ministerial, decidiu que autorizações amplas, genéricas ou prospectivas não são permitidas, devendo qualquer autorização ser específica e individualizada. Não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem aplicação de penalidade.
Este tema é novo no direito brasileiro. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente e ainda não há interpretação uniforme sobre sua aplicação, o que naturalmente produz entendimentos diversos entre juízos e tribunais do país. A divergência entre o parecer ministerial e a decisão proferida neste caso ilustra exatamente esse estágio de construção jurisprudencial.
A assessoria jurídica adotará as medidas processuais cabíveis para obtenção da autorização, dentro dos parâmetros que vierem a ser fixados pelo Poder Judiciário. Távila Gomes reafirma que seu compromisso é atuar estritamente dentro da lei e que o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho estão acima de qualquer interesse profissional ou comercial.
O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não serão prestadas informações adicionais sobre seu conteúdo".







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