Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da demissão da PF por abandono de cargo

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Eduardo Bolsonaro em vídeo durante discurso (Foto: Instagram)

Demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) em 18 de setembro, Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, tem a possibilidade de contestar a decisão uma única vez. O prazo para isso é de 10 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, e o recurso deve ser dirigido ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

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A demissão foi justificada pelo ministro devido à infração disciplinar de abandono de cargo, já que Eduardo acumulou faltas não justificadas por mais de 30 dias consecutivos.

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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado, por abandono de cargo, foi concluído pela PF em julho deste ano, com o relatório final divulgado no dia 21 daquele mês. A decisão final, no entanto, coube ao ministro da Justiça.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, alegando perseguição política no Brasil. Ele ingressou na Polícia Federal em 2010 e passou a responder ao PAD após perder o mandato de deputado federal em 18 de novembro de 2025.

O procedimento foi instaurado porque, sem o mandato, ele deveria ter reassumido o cargo de escrivão da PF no Rio de Janeiro, o que não aconteceu.

Desde fevereiro, Eduardo está afastado de suas funções. A decisão do corregedor regional da PF no Rio determinou ainda a devolução de sua carteira funcional e arma de fogo.

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