
Flávio Bolsonaro cumprimenta apoiadores em evento (Foto: Instagram)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou nesta sexta-feira (25/9) uma decisão que visa a remoção de publicações que alegam que Flávio Bolsonaro (PL) ou a família Bolsonaro têm a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
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A nova determinação exige que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam imediatamente não apenas as publicações já identificadas pela campanha de Flávio, mas também novos conteúdos que façam a mesma afirmação, independentemente do formato.
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As plataformas não precisarão de nova decisão judicial para cada postagem. A ordem será submetida a referendo no plenário virtual do TSE.
André Mendonça classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio propôs ou apoiou a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
“Para os fins desta decisão, considera-se conteúdo abrangido pela ordem e, portanto, vedado, por ser notoriamente inverídico, aquele que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”, escreveu o ministro.
A determinação amplia uma decisão anterior no mesmo processo, movido pelo candidato do PL contra o humorista Antonio Tabet. Após a primeira ordem, a defesa de Flávio Bolsonaro retornou ao TSE alegando que o conteúdo continuava a se espalhar em diversas redes sociais.
Segundo dados da campanha ao TSE, um levantamento identificou 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. A defesa apresentou depois uma atualização afirmando que a circulação continuava crescendo ao longo desta sexta.
Ao ampliar a ordem, Mendonça afirmou que a retirada individual de links já não seria suficiente diante da quantidade de reproduções. Segundo o ministro, os dados apresentados mostram que a narrativa “se disseminou por milhares de publicações em diferentes plataformas, mesmo após desmentido público e correção da informação”.
A decisão afirma ainda que 1.301 novas publicações teriam sido identificadas depois da correção da informação e que a retirada pontual de posts “não se mostra suficiente para interromper o ciclo de replicação”.
André Mendonça determinou que as plataformas usem ferramentas próprias para identificar e retirar materiais que se assemelham a este post: “Para agradar evangélicos, Flávio Bolsonaro articula retirada de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil”.
As empresas também deverão adotar medidas para reduzir a circulação de outras publicações que apresentem a mesma informação como fato. A decisão, porém, não determina como cada rede deve alterar sistemas de recomendação ou distribuição de conteúdo.
“Não cabe ao Poder Judiciário, em princípio, substituir-se aos provedores na definição pormenorizada dos mecanismos internos de recomendação, ranqueamento ou distribuição algorítmica”, afirmou Mendonça.
O ministro mandou ainda preservar dados relacionados às publicações retiradas, como alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento.
As plataformas terão 48 horas para informar ao TSE quais providências adotaram e, dentro de suas capacidades técnicas, quantos conteúdos tornaram indisponíveis. Em caso de descumprimento, Mendonça fixou multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma.







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