
Renan Filho durante campanha em Alagoas (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) ordenou, neste sábado (26/09), a suspensão do perfil do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) no Instagram por 24 horas.
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A decisão também impede o candidato de republicar um vídeo que vincula a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marluce Caldas, a eventos financeiros e policiais, sem evidências de seu envolvimento.
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O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, suspenda temporariamente o perfil @renanfilho por 24 horas, a partir da implementação da ordem.
O vídeo em questão foi publicado em 22 de setembro. A propaganda apresentava imagens e referências a pagamentos, saques em dinheiro, apreensão de valores e uma investigação policial envolvendo funcionários da Ceilurb.
Na montagem, o material identifica a ministra Marluce como "tia de JHC" e faz conexões visuais entre personagens. Em seguida, introduz uma sequência sobre os acontecimentos financeiros e policiais.
O magistrado considerou que a composição poderia associar a ministra aos fatos sem demonstrar sua participação. Na decisão, afirmou que os elementos apresentados não revelam conduta específica de Marluce relacionada à Ceilurb, à Ilumina, aos pagamentos, aos saques ou à investigação.
O juiz ressaltou, porém, que a crítica política pode abordar contratos administrativos, pagamentos, investigações e responsabilidades de agentes públicos. A restrição se limita à utilização da imagem da ministra que a associe aos acontecimentos sem suporte factual.
A decisão também proíbe Renan Filho de restabelecer, compartilhar, impulsionar ou reproduzir o mesmo conteúdo, inclusive em versões materialmente idênticas que preservem a associação questionada.
A coligação havia pedido a suspensão do perfil até o dia da eleição. O magistrado rejeitou esse pedido e limitou a medida a 24 horas, por não identificar reiteração qualificada ou descumprimento de ordem judicial anterior.
O vídeo já havia sido retirado por determinação da Justiça Eleitoral em outro processo. Por isso, o juiz não expediu nova ordem de remoção.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação. O magistrado determinou a notificação de Renan Filho para apresentar defesa. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.







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