
Usuário acessa plataforma de apostas online em laptop (Foto: Instagram)
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que, a partir de uma medida provisória editada na última sexta-feira (25/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as plataformas de apostas on-line que permanecerem ativas após 6 de outubro serão consideradas ilegais e imediatamente retiradas do ar.
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Durigan destacou que atualmente existem 85 sites e cerca de 180 marcas legais, que deixarão de existir completamente em 5 de outubro. Qualquer outra plataforma será bloqueada, com rastreamento dos recursos movimentados e confisco do dinheiro recebido, conforme ele afirmou em coletiva na sexta-feira.
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Servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel já estão atuando na fiscalização dessas plataformas. Esses órgãos utilizam inteligência artificial para identificar sites de apostas e cruzar dados para rastrear o destino dos recursos, resultando no banimento de mais de 60 mil páginas desde 2024.
O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também em coletiva na sexta-feira, afirmou que a supervisão das bets após o prazo será feita pelo mesmo grupo de órgãos, mas com uma operação ampliada. "Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos já resultou em operações policiais importantes", disse ele.
Junto com a decisão de proibir as bets, o governo federal busca combater o uso de recursos do crime organizado para manter essas plataformas. A intenção é que os valores confiscados sejam direcionados a políticas de segurança pública.
O cronograma para a execução das medidas inclui a publicação da MP em 25/9, prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores até 5/10, e a retirada das plataformas do ar a partir de 6/10. Entre 9 e 14/10, os bancos terão o prazo para devolver os saldos aos apostadores, e caso não consigam, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução. Valores não movimentados após 180 dias serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.







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