
Motorista bêbado e em contramão terá pena de cinco anos pela morte de adolescente no DF (Foto: Instagram)
O motorista envolvido no acidente que resultou na morte da adolescente Ashley Nicoly dos Santos Lopes, de 16 anos, na Quadra 7 do Varjão (DF), em abril de 2025, teve sua condenação confirmada. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, fixar a pena em cinco anos de reclusão.
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A decisão foi tomada após recurso da defesa, que alegava que a culpa era exclusivamente da vítima, argumentando que a jovem estava acima do limite de velocidade permitido em sua motocicleta. A defesa também solicitou a retirada da qualificadora de embriaguez ao volante, alegando falta de provas.
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No entanto, os desembargadores destacaram que as provas periciais e testemunhais comprovaram que o motorista agiu de forma imprudente, dirigindo na contramão e sob efeito de álcool. O relator do caso enfatizou que, mesmo com indícios de velocidade inadequada por parte da motociclista, a manobra irregular do réu foi determinante para o acidente, mantendo assim sua responsabilidade penal.
A Turma decidiu manter a qualificadora de embriaguez, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O réu admitiu ter consumido quatro latas de cerveja antes de dirigir na contramão. O teste do bafômetro registrou 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, bem acima do limite legal. O laudo pericial concluiu que a invasão da contramão pelo motorista tornou a colisão inevitável.
Os desembargadores, no entanto, aceitaram parcialmente o recurso para ajustar a dosimetria da pena. A Turma considerou que a avaliação negativa da culpabilidade na primeira instância utilizou fundamentos já presentes no tipo penal. Assim, a pena foi reduzida em seis meses, fixando-se em cinco anos.
O regime inicial semiaberto para cumprimento da pena foi mantido, assim como a suspensão da carteira de habilitação por dois anos e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.







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