
Eleitor vota em urna eletrônica antes do início da vedação a prisões (Foto: Instagram)
A partir desta terça-feira (29/9), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto nas três situações especificadas no Código Eleitoral. Essa regra entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições, que acontecerá no domingo (4/10).
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A restrição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o término da votação. Durante esse período, a prisão só é permitida em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por violação de salvo-conduto.
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O salvo-conduto é uma proteção que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para quem sofre violência ou ameaça à liberdade de voto. Caso ocorra uma prisão nesse período, o detido deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que decidirá sobre a legalidade da detenção.
A prisão de eleitores fora dessas condições também é considerada crime pelo Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão. Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro, permitindo prisão apenas em flagrante delito até 48 horas após o primeiro turno.
Se houver um segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será retomada entre 20 e 27 de outubro.
ELEIÇÕES
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo), e, se necessário, o segundo turno será em 25 de outubro (domingo).
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o país.
Nas eleições gerais, os eleitores escolherão representantes para os seguintes cargos:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
- Senador, para duas vagas;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.







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