Diferença entre votos nulos e brancos: entenda como são contabilizados nas eleições

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Eleitor pressionando a tecla na urna eletrônica durante votação (Foto: Instagram)

No dia 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar irão às urnas para escolher seus representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Aqueles que já decidiram em quem votar, levam sua "colinha" e pressionam o verde na urna eletrônica, sabendo como seu voto será contado.

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Mas e quem escolhe votar em branco ou nulo? Qual a diferença entre essas opções? Ainda existem pessoas que acreditam que esses votos podem favorecer algum candidato ou até mesmo anular a eleição.

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Contudo, a Justiça Eleitoral esclarece que isso é fake news, sem respaldo na legislação. Ao contrário do que muitos pensam, votos em branco não são atribuídos a nenhum candidato, e votos nulos não podem cancelar uma eleição, mesmo se mais da metade dos eleitores anularem o voto.

O artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.

Portanto, na prática, votar em branco ou nulo é, mesmo comparecendo à urna, abster-se de escolher um dos candidatos.

DIFERENÇA
Conforme o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor não expressa preferência por nenhum candidato. Antes das urnas eletrônicas, bastava deixar a cédula em branco. Hoje, é necessário pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, “confirma”.

O TSE define voto nulo como aquele em que o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto. Para isso, ele deve digitar um número de candidato inexistente, como “00”, e confirmar.

COMO ERA ANTES
Antes da atualização na lei, votos em branco eram válidos e contabilizados para o candidato vencedor, sendo vistos como votos de conformismo. Já os votos nulos, considerados inválidos, eram vistos como protesto contra os candidatos ou a classe política.

VOTOS VÁLIDOS
Atualmente, nas eleições, prevalece o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que considera apenas os votos nominais e de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando votos em branco e nulos.

A contagem dos votos segue a Constituição Federal de 1988, que afirma: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, votos em branco e nulos não são contabilizados. Portanto, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição.

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