
Leandro Grass durante evento político no Distrito Federal (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou a solicitação de liminar da União Progressista para retirar um vídeo do ar, publicado pelo pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal, Leandro Grass. O vídeo continha críticas à governadora e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho considerou, em análise inicial, que as críticas estão protegidas pela liberdade de expressão.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
A ação foi movida após Grass publicar um vídeo na rede social X, abordando a política de internação involuntária de pessoas em situação de rua. A União Progressista alegou que Grass classificou a proposta do governo como "farsa", "mentira" e uma "cortina de fumaça" para desviar a atenção da população de uma suposta corrupção e incompetência na gestão. Na legenda, ele também descreveu a iniciativa como "desumana", "vazia" e "higienista".
Na representação, a sigla argumentou que a postagem ultrapassou os limites da crítica político-administrativa e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Celina, solicitando a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de multa ao pré-candidato.
Ao avaliar o caso, Carlos Alberto Martins Filho afirmou que, até o momento, "não se evidencia, de forma inequívoca, que a manifestação impugnada tenha ultrapassado os limites constitucionalmente assegurados à liberdade de expressão e à livre circulação de ideias no debate político".
Ele também registrou que as declarações de Grass estão "no contexto de oposição política e de crítica à gestão pública" e que não identificou "pedido explícito ou implícito de não voto".
Na decisão, o magistrado destacou que a remoção de conteúdo é uma medida excepcional e concluiu que, por ora, não há elementos suficientes para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
Com isso, indeferiu a tutela de urgência, determinou a citação de Grass para apresentar defesa em dois dias e, em seguida, o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.







Leave a Reply