
O prefeito de Maceió em pronunciamento sobre publicidade institucional. (Foto: Instagram)
O desembargador Hélio Pinheiro Pinto, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), proibiu o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), de realizar ou manter qualquer publicidade que exalte a atual gestão ou a anterior, liderada por JHC (PSDB), que é candidato ao governo estadual.
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Na decisão emitida neste sábado (3/10), o magistrado ressaltou que, "em pleno outubro de 2026, foram realizados diversos atos de publicidade institucional financiados pelo Município de Maceió, configurando o uso da máquina pública municipal para promover a campanha do candidato JHC, já que, em uma análise preliminar, a publicidade ultrapassa os limites da circunscrição municipal, projetando mensagem para todo alagoano".
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O desembargador justificou que "a propaganda institucional em questão não se limitou à simples divulgação do trabalho da prefeitura, fazendo referência implícita, mas claramente identificável, ao candidato ao Governo do Estado, representando um desequilíbrio na igualdade entre os concorrentes".
A liminar atende ao pedido da Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, liderada por Renan Filho (MDB), opositor de JHC. A coligação acusou a Prefeitura de Maceió de, nas vésperas do primeiro turno, enviar em massa mensagens publicitárias para celulares de cidadãos por meio de canal oficial, contendo enaltecimento das realizações da gestão municipal iniciada em 2021, com o slogan "Maceió é a capital de todos os alagoanos" e apelo explícito de continuidade "essa história não pode parar".
O desembargador do TRE-AL destacou que a mensagem enviada às vésperas do primeiro turno "é uma comunicação direta ao eleitor, desprovida de caráter informativo urgente ou emergencial", o que é vedado pela legislação.
A coligação também denunciou a instalação e manutenção de diversos outdoors pela capital promovendo ações municipais; veiculação de vídeo institucional patrocinado no YouTube; carros de som com propaganda da Prefeitura de Maceió; e a exibição de 56 inserções comerciais de televisão e rádio em emissoras de alcance estadual, nos dias 1º e 2 de outubro.
"Além disso, a veiculação de anúncio institucional patrocinado no YouTube contraria a regulamentação da publicidade governamental em período proibido e infringe o art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda paga na internet fora das hipóteses estritas de impulsionamento autorizado por candidaturas e agremiações", afirmou.
Na decisão, o desembargador ainda mencionou que "a ampla veiculação de inserções publicitárias em emissoras de rádio e televisão nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, com 56 inserções demonstradas no monitoramento, confirma que a estrutura governamental foi utilizada para saturar as grades de radiodifusão no encerramento da campanha política com mensagens de exaltação governamental ('Quem conhece Maceió sabe bem disso', 'essa transformação não pode parar')".
O magistrado também proibiu o prefeito de divulgar novos outdoors, painéis e cartazes estáticos de publicidade institucional no território do Município de Maceió, devendo cobrir os atuais outdoors com os dizeres "cuidados atenção para todo alagoano", "uma maratona de entregas gigante por toda a cidade" até o fim do pleito eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento.
A decisão exige urgência no envio de ofício ao Google e às operadoras Tim e Claro para suspender quaisquer envios ou disparos em massa, além de indisponibilizar anúncios pagos ou impulsionados a mando ou em nome da Prefeitura de Maceió. As emissoras de TV e rádio devem interromper imediatamente a exibição das inserções publicitárias.
Rodrigo Cunha, JHC, Célia Rocha e a Coligação Alagoas Gigante têm 5 dias para apresentar defesa.







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