
Urna eletrônica ao lado de cabine de votação do Tribunal Superior Eleitoral pronta para o primeiro turno em Minas Gerais. (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — O primeiro turno das Eleições 2026 acontecerá neste domingo (4/10), e os eleitores de Minas Gerais devem estar atentos às regras vigentes durante a votação. Algumas ações são permitidas, como a manifestação individual e silenciosa de preferência política, enquanto outras podem constituir crime eleitoral.
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Para evitar problemas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de normas sobre propaganda, uso de celular, manifestação política, fiscalização partidária e transporte de armas e munições.
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O plano de segurança das eleições contará com 40 mil policiais militares nos 853 municípios do estado. Eles atuarão para prevenir possíveis crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores.
É permitido que o eleitor use camiseta de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitido transformar essa manifestação em ação coletiva. Aglomerações de pessoas com roupas ou bandeiras padronizadas e manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas.
O eleitor pode levar o celular ao local de votação para consultar a seção ou acessar o e-Título, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação. Celulares e outros equipamentos de gravação devem ser desligados e deixados em local indicado pelos mesários.
A "colinha de papel", com os números dos candidatos, é permitida e incentivada pela Justiça Eleitoral para ajudar o eleitor a lembrar a ordem e os números das candidaturas. Em 2026, a votação terá seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou fazer arregimentação. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comícios e carreatas. No ambiente digital, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda nem impulsionados conteúdos.
Há uma regra específica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs): é proibido transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição, durante o dia da votação e nas 24 horas seguintes. O porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral é permitido apenas para forças de segurança autorizadas.
Fiscais credenciados podem acompanhar os trabalhos da mesa receptora, apresentar protestos e impugnações, mas não podem interferir no trabalho dos mesários, abordar eleitores ou fazer propaganda eleitoral. O uso de vestuário padronizado que identifique partido ou candidatura é proibido.
Eleitores que presenciarem irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para enviar informações sobre a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links. Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral.







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