Boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em prisão; veja como denunciar

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Flyers de campanha eleitoral espalhados em via pública no dia da votação, típica prática de boca de urna proibida por lei. (Foto: Instagram)

A tentativa de influenciar eleitores a votar em um candidato específico no dia das eleições, conhecida como "boca de urna", é considerada crime eleitoral. Quem for pego praticando essa ação pode ser multado e enfrentar até seis meses de prisão.

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De acordo com o Código Eleitoral, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. As penalidades incluem detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por serviços comunitários, além de multas variando de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição é aplicável a eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e qualquer pessoa envolvida na prática.

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No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas. Além disso, a publicação de novos conteúdos ou o impulso de materiais na internet é vedado, assim como a distribuição de material impresso.

A manifestação política silenciosa, como o uso de botons, camisetas ou bonés, é permitida no dia da eleição.

O que é permitido:

  • Manifestação política silenciosa com broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato.
  • Transporte público gratuito, além do uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares para ir ao local de votação.

O que é proibido:

  • Distribuição de santinhos.
  • Pedidos de voto.
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas.
  • Comícios e carreatas.
  • Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Os eleitores que presenciarem crimes eleitorais podem denunciar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) através da Sala de Atendimento ao Cidadão ou pelo aplicativo Pardal, que recebe e direciona denúncias de crimes eleitorais para investigação adequada.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, sem qualquer tipo de assédio ou coação perto dos colégios eleitorais.

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