Kassio Nunes Marques mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

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Ministro Kassio Nunes Marques em Brasília (Foto: Instagram)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, tornando nulos os votos da chapa.

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Na manhã deste domingo (4/10), dia das eleições, Kassio declarou que "não é razoável" uma decisão individual a poucas horas da abertura das urnas.

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Com essa decisão, Deltan mantém o registro de candidatura como "deferido com recurso", e os votos serão contabilizados normalmente. No entanto, a validade dependerá do julgamento pelo plenário do TSE.

Kassio argumentou que Floriano não deveria ter antecipado efeitos que caberiam ao colegiado decidir.

Para o presidente da Corte, não havia entendimento consolidado no caso de Deltan que justificasse uma decisão individual do relator.

"O poder de decisão individual é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses específicas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal", escreveu Kassio.

Kassio destacou que a decisão de Floriano poderia causar problemas na apuração eleitoral no Paraná. Segundo ele, as urnas já estavam preparadas e não havia tempo para informar os eleitores que os votos dados a Deltan seriam anulados.

O presidente do TSE também mencionou o risco de falhas operacionais e inconsistências na divulgação dos resultados.

Para Kassio, se o plenário revertesse a decisão posteriormente, seria necessário refazer a contagem dos votos, o que poderia afetar até o anúncio dos eleitos ao Senado.

Kassio afirmou ainda que cabe ao próprio TSE resolver o caso, dizendo que "nem mesmo o Supremo Tribunal Federal" poderia decidir sobre a questão na véspera da votação.

"O caso é mais grave. A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já prontas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados", escreveu o ministro.

Kassio continuou: "Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, cuja atuação em matéria eleitoral se dá pelas vias do art. 121, § 3º, e do art. 102, III, da Constituição, pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito. Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor."

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