Ex-síndica é condenada por desviar R$ 244 mil em condomínio na Asa Sul

Publicado por

–


Vista aérea da Asa Sul, em Brasília, onde ocorreu o desfalque em condomínio (Foto: Instagram)

Uma ex-síndica foi sentenciada por apropriação indébita e uso de documentos falsos para desviar mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio na Asa Sul (DF). A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação, impondo uma pena de 4 anos, 2 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, nesta quinta-feira (8/10).

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Entre setembro de 2017 e maio de 2018, a mulher transferiu dinheiro da conta do condomínio para sua própria conta, emitiu cheques e fez saques em espécie sem qualquer evidência de que o dinheiro beneficiou os moradores.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

Para ocultar o desfalque, a ré enviava à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, que omitiram as transferências e mostravam saldos maiores do que eram de fato. A fraude foi descoberta quando a nova administração obteve os documentos verdadeiros diretamente do banco.

A defesa argumentou que tudo não passou de um erro administrativo, afirmando que não houve intenção de se apropriar do dinheiro e que seria necessária uma perícia para confirmar a falsificação dos extratos. Os advogados também solicitaram a redução da pena e a remoção da indenização.

Ao analisar o caso, o colegiado considerou a perícia desnecessária, uma vez que a fraude ficou evidente na simples comparação dos documentos. Além de depoimentos de testemunhas e relatórios contábeis, a própria ré admitiu ter alterado os extratos na tentativa de "ganhar tempo". Sobre a justificativa de que pretendia devolver o montante, a Turma destacou que a intenção posterior de restituir os valores não elimina a consumação do crime.

Os magistrados decidiram manter o aumento da pena por crime continuado, dado que as ações criminosas se repetiram mais de sete vezes ao longo dos meses, e determinaram o pagamento de indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *