
Eduardo Bolsonaro em evento público, gesticulando durante pronunciamento. (Foto: Instagram)
O nome de Eduardo Bolsonaro está agora no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de emitir um mandado de prisão, o ex-deputado é listado com o status de: mandado pendente de cumprimento.
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Moraes declarou, nesta quinta-feira (8/10), o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que condenou Eduardo pelo crime de coação no curso do processo. Com todos os recursos esgotados, conforme certificado em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se final, levando o relator a ordenar a emissão do mandado e o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público.
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Como Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos com sua família, uma eventual prisão dependerá de sua entrega às autoridades brasileiras, o que poderia ocorrer por meio de um processo de extradição. Ainda será necessária a realização de acordos internacionais.
Além disso, Eduardo Bolsonaro está suspenso de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Na decisão de trânsito em julgado, Moraes determina:
- o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão de Eduardo Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento;
- a adoção, por parte do diretor-geral da Polícia Federal, das providências necessárias para a declaração administrativa imediata da perda do cargo público de escrivão da PF, determinada pelo STF, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública;
- a extração de certidão do acórdão para fins de execução da pena de multa fixada, com remessa à Procuradoria-Geral da República; e
- o cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome de Eduardo Bolsonaro.
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, de forma unânime, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados no valor unitário de dois salários mínimos.
Segundo o acórdão do STF, Eduardo Bolsonaro usou dolosamente seu cargo de deputado federal para tentar aplicar sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-Geral da República. As ameaças tinham o objetivo de constranger os magistrados e impedir o julgamento da Ação Penal nº 2.668, de forma a favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
A Turma destacou que os atos de intimidação foram realizados sistematicamente por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.







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