
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a 2ª Câmara Criminal manteve condenação de internauta por incitação a religiões de matriz africana (Foto: Instagram)
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um internauta por incitar violência contra religiões de matriz africana. O réu, que inicialmente cumpriria dois anos de reclusão em regime aberto, teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
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Conforme o processo, o homem, atualmente com 23 anos, publicou no Instagram em 2024 que “daria um cacete” em quem ele visse “fazendo macumbinha”, além de divulgar um vídeo mostrando a destruição de um terreiro. Em outra publicação, afirmou que “não há essa de intolerância religiosa”. Na rede social, ele possui quase 40 mil seguidores.
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O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que as manifestações do réu foram feitas com dolo específico, rejeitando a alegação de falta de provas. Ele afirmou que o conteúdo era “discriminatório” e “hostil”, ressaltando que a liberdade de expressão não cobre discriminação e incitação à violência.
“Ainda que parte dos vídeos fosse uma republicação de conteúdos de terceiros, o compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e declarações discriminatórias, inviabilizam a absolvição pretendida”, completou o desembargador.
Os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba também participaram do julgamento e concordaram com o voto do relator.







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