Justiça confirma demissão por justa causa de pastor que apresentou 88 atestados médicos

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Estetoscópio sobre atestado médico: empresa questiona validade de licenças após flagra de funcionário como pastor durante afastamento (Foto: Instagram)

A Justiça do Trabalho em São Paulo manteve a decisão de demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva. Ele apresentou atestados médicos para justificar suas ausências, mas foi flagrado realizando atividades como pastor durante os períodos de afastamento. A decisão foi emitida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana.

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De acordo com a empresa, o funcionário apresentou 88 atestados médicos em 2025, que recomendavam repouso e afastamento das atividades profissionais, além de restrições a esforços físicos.

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Apesar das recomendações médicas, ele teria participado de cultos e eventos religiosos como pastor durante os períodos de afastamento. A empresa apresentou à Justiça fotos publicadas nas redes sociais de uma igreja, mostrando o funcionário em atividades pastorais nas mesmas datas dos afastamentos médicos.

Em uma ocasião, o trabalhador apresentou um atestado por cervicalgia, uma condição que causa dor no pescoço e ombros, mas foi fotografado discursando de pé em um evento religioso no mesmo período.

O trabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa, contestando a justa causa. Ele afirmou que a empresa fabricou uma falta grave para justificar a demissão e que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo, tornando a dispensa ilegal.

A empresa negou qualquer relação da demissão com a religião do funcionário, afirmando que a justa causa foi devido ao descumprimento de obrigações profissionais.

Na análise do caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta do trabalhador representou uma falta grave, comprometendo a confiança necessária para a relação de trabalho.

Ela destacou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores para seu sustento, o que poderia indicar vantagem econômica da atividade. O pedido de reintegração ao emprego foi rejeitado, mas ainda cabe recurso à decisão.

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