TRF-3 revoga liminar que permitia operação da Stake no Brasil até 25/10

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Logo da Stake sobre fundo com jogadores de futebol, simbolizando apostas esportivas. (Foto: Instagram)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, nesta sexta-feira (9/10), a liminar que autorizava a casa de apostas Stake a operar no Brasil até 25 de outubro. A decisão ocorreu um dia após a Justiça Federal de São Paulo permitir temporariamente o funcionamento da plataforma, mesmo com a medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe apostas online no país.

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A decisão mais recente foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que atendeu ao pedido da União para suspender a autorização provisória concedida à empresa.

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Na quinta-feira (8/10), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia permitido que a Stake mantivesse suas atividades até 25 de outubro, suspendendo ordens administrativas que determinavam a retirada do site do ar e o bloqueio do endereço eletrônico da operadora.

A empresa buscou a Justiça após o governo federal determinar, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no Brasil, por meio da MP nº 1.394/2026.

Com a nova decisão, a Stake perde a proteção judicial que lhe permitia continuar operando temporariamente, mas não há ordem específica de bloqueio imediato do site.

A União argumentou que a decisão da primeira instância criava uma exceção à política nacional de proibição das apostas, beneficiando apenas uma empresa. Segundo o governo, permitir que a Stake continuasse operando enquanto outras empresas estavam sujeitas às restrições da medida provisória comprometeria a aplicação uniforme das novas regras.

A União também afirmou que a autorização poderia motivar outras casas de apostas a buscar decisões judiciais semelhantes, enfraquecendo a política pública adotada pelo Executivo.

O presidente do TRF-3 aceitou os argumentos e considerou que manter a liminar poderia causar “grave lesão à ordem pública administrativa”.

A empresa planejava continuar suas operações até 31 de dezembro de 2029, prazo final da licença obtida junto ao governo federal.

A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo Lula, determinou o encerramento das operações de casas de apostas de quota fixa no Brasil.

Na terça-feira, os sites das empresas do setor começaram a ser retirados do ar em conformidade com as novas regras.

Lula defendeu a medida alegando que as apostas causam dependência, endividamento e problemas de saúde mental na população.

A decisão do TRF-3 desta sexta-feira não representa um julgamento final sobre a constitucionalidade da medida provisória. O presidente do tribunal destacou que a questão também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão da liminar permanece válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da Presidência do TRF-3.

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