Juíza confirma demissão por justa causa de funcionária por flertar em app corporativo

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Justa causa: uso do Microsoft Teams para mensagens íntimas leva a demissão (Foto: Instagram)

São Paulo — Uma funcionária foi julgada por utilizar repetidamente o Microsoft Teams para conversas pessoais e de teor sexual com um colega. A juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu manter a demissão por justa causa. As mensagens eram enviadas durante o expediente, incluindo marcação de encontros privados no horário e nas instalações da empresa.

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Durante o depoimento, a funcionária admitiu manter um relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também afirmou que poderia ter trocado mensagens de cunho sexual com o parceiro e outros colegas. A autenticidade das capturas de tela, extraídas do ambiente corporativo e apresentadas como prova, foi reconhecida por ela.

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A confissão "elimina controvérsia significativa sobre a autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento", afirmou a juíza. A magistrada destacou que não se tratou de um episódio isolado, mas de uso reiterado da ferramenta empresarial para assuntos pessoais.

A juíza ainda explicou que a gravidade do caso "resulta da combinação de diversos elementos: uso de ferramenta corporativa; ocorrência durante a jornada; repetição por vários meses; envolvimento de colegas de trabalho; conteúdo claramente alheio às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias instalações da empresa".

Sobre a possibilidade de monitoramento inadequado das mensagens trocadas entre funcionários durante o horário de trabalho, a empresa apresentou normas internas que regulam o uso adequado dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas.

"O monitoramento realizado, dentro dos limites demonstrados nos autos, insere-se no exercício regular do poder diretivo e fiscalizatório empresarial, não configurando, por si só, violação à intimidade ou à privacidade da trabalhadora", ressaltou a juíza.

PODE OU NÃO PODE FLERTAR NO TRABALHO?
Na sentença, a juíza Cristiane Serpa Panzan explicou que a justa causa se mantém devido à falta de separação entre a vida pessoal e profissional nas relações estabelecidas neste caso. De modo geral, se a vida íntima e a profissional forem mantidas separadas, não há com o que se preocupar.

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