Artistas podem barrar uso de suas músicas por candidatos? Saiba mais

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Frejat questiona uso de “Bete Balanço” por campanha de Renan Santos (Foto: Instagram)

O uso de músicas famosas em campanhas eleitorais voltou a ser discutido após o cantor Frejat criticar a utilização de "Bete Balanço", composição dele com Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos (MBL). Este episódio levantou questões sobre os limites da propaganda política e os direitos dos artistas sobre suas criações.

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Durante as eleições de 2026, músicas e jingles tornaram-se ferramentas nas estratégias dos candidatos. Contudo, a utilização de obras protegidas por direitos autorais requer cautela, mesmo quando a letra original é adaptada para referências eleitorais.

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O advogado Juarez da Silva, especialista em Direito Eleitoral, explica que a legislação brasileira permite o uso de músicas em campanhas, desde que os direitos dos titulares sejam respeitados. A reprodução, adaptação e inclusão de músicas em materiais audiovisuais geralmente exigem autorização prévia e expressa.

A autorização não precisa ser do intérprete; compositores, editoras e produtores também podem deter direitos sobre a obra. Portanto, mesmo músicas disponíveis em plataformas digitais não podem ser usadas livremente em campanhas políticas.

A questão também envolve paródias, usadas para transformar músicas conhecidas em jingles eleitorais. Segundo Juarez, há diferença entre reproduzir uma gravação original, adaptar uma composição e criar uma paródia. O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais permite paródias e paráfrases que não reproduzam a obra original integralmente nem impliquem descrédito.

A discussão se intensificou após Frejat se opor ao uso de "Bete Balanço" pela campanha de Renan Santos. O cantor rejeitou a associação da música à candidatura, enquanto a equipe do político afirmou que não tinha autorização, mas usaria mesmo assim.

Juarez explica que, nesses casos, os titulares dos direitos autorais podem notificar a campanha e recorrer à Justiça Eleitoral para interromper o uso. Além da retirada de jingles, vídeos e outros materiais, o candidato pode enfrentar ações de indenização por danos materiais e morais.

Um exemplo de uso autorizado ocorreu na campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em setembro, o cantor Bad Bunny autorizou a adaptação de sua música em uma peça eleitoral do petista.

O advogado também esclarece que o uso não autorizado de uma música não resulta automaticamente em multa eleitoral, mas a penalidade pode ocorrer em caso de descumprimento de ordem judicial. "A campanha eleitoral não é um espaço de uso irrestrito de obras artísticas. A liberdade de expressão política deve ser respeitada, mas não permite a apropriação de músicas protegidas por direitos autorais", conclui.

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