
Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal em Brasília. (Foto: Instagram)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quarta-feira (14/10) o Projeto de Lei (PL) 2462/2026, que moderniza o marco regulatório do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF).
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Proposto pelo GDF, o novo marco legal une normas anteriores para garantir mais transparência, conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segurança no transporte de estudantes.
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Segundo o projeto, a autorização para o serviço terá validade inicial de 10 anos, podendo ser renovada. Novas concessões dependerão de um estudo de demanda realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) junto à categoria.
O projeto também permite a transferência da autorização para terceiros após um ano de operação, com o doador ficando impossibilitado de solicitar nova outorga por cinco anos.
Por meio de uma emenda do deputado Eduardo Pedrosa (União), ficou definido que o autorizatário que estiver em dia com suas obrigações fica isento do recadastramento periódico, eliminando exigências duplicadas perante o órgão de trânsito.
Para conduzir os veículos, é necessário ter no mínimo 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente.
Uma emenda do deputado Chico Vigilante (PT) estabelece que o motorista não pode ter mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização.
Além disso, o autorizatário pessoa física poderá registrar até dois condutores auxiliares, e o Detran-DF manterá um banco de dados unificado de profissionais para convocações excepcionais.
MONITOR OBRIGATÓRIO
A frota se divide em Classe A (8 a 16 passageiros) e Classe B (mais de 16 passageiros), com vistoria semestral obrigatória no Detran. Veículos com mais de 10 anos de uso precisarão de um Laudo de Vistoria Técnica a cada 5 anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O texto também exige a presença de um monitor em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos e estabelece que documentos vencidos há até 30 dias não configuram infração de trânsito.
O novo marco regula ainda o Transporte Complementar Escolar da rede pública operado pela TCB, cujas autorizações são isentas do estudo de demanda geral por atenderem necessidades formais da administração pública.
Para beneficiar os transportadores, os veículos cadastrados poderão ser usados para serviços especiais nos finais de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.







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