
Senador Flávio Bolsonaro durante cerimônia suspensa pela Justiça da Bahia (Foto: Instagram)
A Justiça da Bahia impediu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), às 15h, no Farol da Barra, a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
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A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, após uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico e fixou uma multa de R$ 500 mil caso a ordem não seja cumprida.
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A ação ocorre em meio a uma mobilização popular contra a homenagem, que já reuniu quase 200 mil assinaturas em um abaixo-assinado contrário à concessão do título ao senador.
A honraria foi aprovada por meio da Resolução nº 3.592/2026, durante sessão plenária realizada em maio. Segundo a juíza, a escolha da data e a transferência excepcional da sede da Câmara, em meio à campanha do segundo turno, poderia influenciar a disputa eleitoral, conferindo à solenidade um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
A magistrada também ressaltou que a realização do evento no Farol da Barra demandaria uma estrutura excepcional de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, gerando gastos públicos considerados desproporcionais e desnecessários, contrariando os princípios da economicidade e razoabilidade.
Na ação, a autora argumentou que Flávio Bolsonaro não prestou serviços relevantes ao município de Salvador que justificassem a concessão da homenagem.
A decisão tem cumprimento imediato. O presidente da Câmara Municipal e os procuradores legislativos devem ser notificados com urgência, por meio de oficial de justiça de plantão e do sistema eletrônico.







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