Ex-primeira-dama de Bertioga é condenada por atropelamento de ciclista durante Copa

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Vanessa Matheus é condenada a quase 2 anos em regime aberto por atropelar ciclista após dirigir embriagada (Foto: Instagram)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou neste domingo (5/7) a sentença de Vanessa Matheus, ex-primeira-dama de Bertioga, condenada a cerca de 2 anos de prisão em regime aberto. Ela foi responsabilizada por atropelar um ciclista após sair de um bar e dirigir em alta velocidade durante a Copa do Mundo de 2022. A decisão ainda permite recurso.

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Conforme os autos, o acidente ocorreu após Vanessa deixar o local onde assistia a uma partida da Seleção Brasileira. Ela estava em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo, entrou na contramão e subiu na calçada, atingindo o ciclista.

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A vítima, Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos, teve ferimentos graves, incluindo fraturas na tíbia, fíbula, primeiro e segundo metatarso, além de arranhões e 8 pontos na cabeça. A motorista deixou o local sem prestar socorro, abandonando o carro após colidir com uma guarita.

Na sentença, a juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga, rejeitou a alegação de que Vanessa, que estava com sua filha de 14 anos no carro, sofria de labirintite, já que não houve comprovação nos autos.

“A imprudência é evidente ao assumir a direção após permanecer em local com consumo de álcool, onde a acusada apresentava sinais de comprometimento psicomotor”, afirmou a juíza.

No que diz respeito à omissão de socorro, a magistrada refutou a defesa de que a ré estava impossibilitada de prestar assistência ou foi impedida por pessoas no local. “O atropelamento ocorreu cerca de quatrocentos metros antes do ponto onde o veículo parou. O comportamento da ré após o acidente demonstra intenção clara de evitar a responsabilização penal e de impedir que seu estado psicofísico fosse verificado pelas autoridades”, concluiu.

A Justiça fixou a pena em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção em regime aberto, por lesão corporal culposa agravada pela invasão de calçada e omissão de socorro. A pena foi convertida para serviços comunitários e pagamento de indenização à vítima. A sentença também suspendeu o direito de dirigir por um ano e determinou indenização ao ciclista em 10 salários mínimos.

INDENIZAÇÃO
A Justiça de Bertioga determinou que Vanessa Matheus e a empresa do prefeito Caio Matheus (PSDB) paguem pensão mensal de R$ 3.374,67 ao ciclista atropelado.

Em março, a Justiça havia decidido que Vanessa e a construtora do prefeito pagassem R$ 98 mensais à vítima, valor referente à diferença entre o salário do ciclista e o benefício que ele recebe do INSS. Caio Aparecido está afastado do trabalho devido aos ferimentos.

Após a decisão de março, a defesa do ciclista solicitou o aumento da pensão para R$ 3.374,67, pedido que foi aceito pelo juiz.

Na época, a Prefeitura de Bertioga afirmou que Vanessa perdeu o controle do veículo ao tentar desviar de ciclistas, subindo na calçada e atropelando Caio Aparecido. “No momento do acidente, a condutora, bastante abalada, foi retirada do local por amigos que, a pedido dela, prestaram socorro à vítima”, informou a Prefeitura em nota.

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