
Maurício Mattar enfrenta execução judicial por dívida de empréstimo (Foto: Instagram)
O ator Maurício Mattar está enfrentando um processo judicial movido por uma cooperativa de crédito devido a uma dívida de R$ 35 mil. A empresa Sicoob Credifiemg entrou com uma ação de execução de título extrajudicial contra o artista.
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Conforme informações divulgadas, Maurício teria contratado um empréstimo em junho de 2024, com pagamento previsto em 36 parcelas. A empresa afirma que o ator não cumpriu com as obrigações de pagamento.
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O valor inicial emprestado ao ator foi cerca de R$ 30,6 mil. Especialistas consultados explicam as possíveis repercussões legais dessa cobrança.
O advogado Mário Jorge dos Santos explica que uma ação de execução permite que a instituição financeira busque judicialmente o pagamento da dívida, desde que apresente documentos que comprovem a obrigação e os valores cobrados.
Ainda assim, a existência do processo não garante que todas as quantias exigidas estejam corretas.
O devedor tem o direito de questionar a cobrança, contestar juros e encargos considerados indevidos e buscar uma negociação para regularizar a situação. A simples existência de uma ação judicial não implica que todos os valores cobrados estejam corretos.
Caso a dívida seja confirmada e não haja pagamento, a Justiça pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias e a penhora de bens. No entanto, a legislação protege certos bens do devedor.
A legislação protege, em regra, o imóvel utilizado como residência da família e os valores destinados ao sustento do devedor, como salários. Existem exceções, mas a cobrança deve respeitar os limites legais.
Em relação ao aumento do valor cobrado, de aproximadamente R$ 30,6 mil para R$ 35,8 mil, o advogado destaca que a diferença, isoladamente, não comprova qualquer irregularidade.
Além dos juros previstos no contrato, em caso de atraso podem ser adicionados multa, juros de mora e outros encargos. No entanto, essas cobranças precisam respeitar o contrato e a legislação.
O especialista alerta para a importância de acompanhar o processo caso o devedor não seja localizado para receber a citação judicial. A Justiça pode determinar novas tentativas de localização e, em determinadas circunstâncias, autorizar a citação por edital.
Quando o devedor não é localizado, a Justiça pode determinar novas tentativas de citação e buscas por seu endereço. Em certas situações, a citação pode ocorrer por edital.
Após a citação em uma ação de execução, o devedor tem, em regra, três dias para pagar a dívida e 15 dias para apresentar embargos à execução.
O advogado Daniel Blanck explica que, embora o caso envolva uma cooperativa de crédito, o tratamento jurídico é semelhante ao de um banco. As cooperativas de crédito são equiparadas a instituições financeiras.
Do lado do credor, o principal direito é o de receber o valor emprestado, acrescido dos encargos pactuados no contrato. Para isso, ele pode adotar medidas extrajudiciais e recorrer à Justiça.
Quando o contrato tem força de título executivo, o credor pode entrar diretamente com uma ação de execução, procedimento mais rápido por partir do pressuposto de que a dívida está documentada.
O devedor tem o direito de conhecer as condições contratuais e os cálculos que fundamentam a cobrança. Pode questionar cláusulas e encargos, negociar e apresentar sua defesa no processo.
Tem direito a ter acesso ao contrato, às condições pactuadas e ao demonstrativo detalhado de como se chegou ao valor cobrado. Pode questionar cláusulas e encargos que considere abusivos.
Sobre a possibilidade de bloqueio de contas, Daniel explica que, em uma execução, o devedor é citado para pagar a dívida em três dias. Caso não haja pagamento, o credor pode solicitar medidas para satisfazer o crédito.
Esse bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, justamente para evitar que ele retire o dinheiro antes da ordem chegar ao banco. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial de penhora.
A medida, no entanto, não permite que qualquer patrimônio seja atingido indiscriminadamente. A legislação protege determinados bens e valores, embora existam exceções que devem ser analisadas.
Em relação ao aumento da dívida, Daniel explica que os encargos podem incluir juros remuneratórios previstos no contrato, correção monetária, juros de mora e multa por atraso.
A depender do tempo decorrido desde o inadimplemento, um acréscimo dessa ordem não indica, por si só, qualquer abuso. Só a análise do contrato e da planilha de cálculo permite essa conclusão.
As instituições financeiras não estão automaticamente sujeitas ao limite de 12% ao ano para os juros remuneratórios. A avaliação de eventual abusividade depende das condições contratuais.
Caso identifique valores indevidos, o devedor pode questionar a cobrança judicialmente, inclusive por meio de uma ação revisional ou dos instrumentos de defesa disponíveis.
Por fim, o advogado explica que a impossibilidade de localizar o devedor não impede necessariamente o andamento da ação. A Justiça pode realizar novas buscas de endereço.
O fato de o devedor não ser encontrado, contudo, não impede o andamento do processo. O juiz pode determinar a pesquisa de endereços em bases de dados públicas.
Ignorar a citação pode trazer consequências financeiras e processuais. Na execução, a falta de pagamento pode levar à penhora de bens e, se necessário, à venda judicial para quitar a dívida.
Em resumo, ignorar o processo raramente é uma boa estratégia: a dívida tende a crescer e o devedor perde a oportunidade de discutir os valores e negociar em condições mais favoráveis.







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