
Ana Maria Braga, 77, confirma aposentadoria pelo INSS e segue ativa na TV (Foto: Instagram)
A apresentadora Ana Maria Braga, com 77 anos, revelou que já é beneficiária da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo permanecendo ativa na televisão. Em entrevista à revista Veja, ela mencionou que contribuiu por muitos anos para a Previdência Social através de empregos formais.
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
Ana Maria declarou: "Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?".
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
A aposentadoria para uma figura pública como Ana Maria Braga segue as mesmas regras que para qualquer outro cidadão. De acordo com a advogada Sarita Lopes, especialista em Direito Previdenciário, a legislação não diferencia entre celebridades e outros trabalhadores no que diz respeito ao recebimento de benefícios do INSS.
Sarita explica que, geralmente, quem se aposenta pelo INSS pode continuar a exercer atividades profissionais, incluindo empregos formais, sem perder o benefício. Essa possibilidade é válida para aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, desde que as condições específicas de cada modalidade sejam respeitadas.
A advogada destaca que há exceções, como no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, onde o beneficiário não pode retornar ao trabalho sem afetar o benefício. No caso de aposentadoria especial, é permitido continuar trabalhando, desde que não haja exposição a agentes nocivos.
No caso de Ana Maria, sua idade e anos de carreira não determinam sozinhos as condições de sua aposentadoria. Segundo Sarita, o direito ao benefício está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a cada trabalhador.
Para as mulheres que ingressaram no INSS após a Reforma da Previdência, é necessário ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os homens, são exigidos 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição.
A advogada lembra que quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição ou nas normas anteriores, caso já tenha cumprido os requisitos. Ela também destaca que tempo de carreira e tempo de contribuição não são necessariamente iguais.
Por isso, é recomendado consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar o benefício, para verificar o histórico de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.
Sobre a possibilidade de receber aposentadoria e salário simultaneamente, Sarita esclarece que é permitido, desde que não haja incompatibilidade legal. Entretanto, contribuições previdenciárias continuam sendo descontadas do salário, mas não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não existe previsão legal para desaposentação ou reaposentação, o que impede o recálculo do benefício com base em contribuições posteriores.
A fama e a condição financeira não influenciam no direito à aposentadoria pelo INSS. Os critérios são os mesmos para todos, independente da notoriedade. O que importa é o histórico previdenciário, idade, tempo de contribuição e a regra aplicável.
Os benefícios do INSS têm um teto máximo, então mesmo quem teve altos salários não garante uma aposentadoria equivalente à sua remuneração anterior. A aposentadoria é diferente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é assistencial e não requer contribuições.
A Previdência Social é baseada em um sistema contributivo e solidário, garantindo direitos a quem cumpre os requisitos legais, seja uma celebridade ou não.







Leave a Reply